Bom dia,
Tenho a seguinte situação:
Produtor rural pessoa física possui IE no município com areas arrendadas e acaba de arrendar mais areas proximas a esta, porém não são contínuas.
Solicito uma nova IE, ou anexo a esta já existente?
Bom dia,
Tenho a seguinte situação:
Produtor rural pessoa física possui IE no município com areas arrendadas e acaba de arrendar mais areas proximas a esta, porém não são contínuas.
Solicito uma nova IE, ou anexo a esta já existente?
@cont_produtor-rural, boa noite.
Deverá vincular a área na inscrição já existente.
Veja o post já existente sobre o assunto.
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/norma-unificacao-de-inscricoes-de-produtor-rural/&source=gmail&ust=1712708634258000&usg=AOvVaw3BR6lLrmf_2hZZWF_tV0M W"> http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/norma-unificacao-de-inscricoes-de-produtor-rural/
Legislação: § 7° do art. 27 da Portaria n° 005/2014-SEFAZ c/ art. 53 e § 1° do art. 55 do RICMS/MT:
RICMS/MT
Art. 53 Ressalvada disposição expressa em contrário, serão consideradas como único estabelecimento, para fins de cumprimento das obrigações tributárias pertinentes ao ICMS, todas as unidades produtoras rurais, pertencentes ao mesmo titular, pessoa física, localizadas no território de um mesmo município.
Art. 55
§ 1° Observado o disposto no artigo 53, a escrituração fiscal será única para todos os imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular, pessoa física, localizados no território de um mesmo município.
At.te Claudenir M. Fardin 08/04/2024