@givanildo-santiago, bom dia!
Conforme previsto no Art. 52-A do RICMS/MT, poderá ser efetuada a baixa dos citados quiosques e usá-los como extensão da IE da loja desde que o contribuinte cumpra os requisitos do Parágrafo Único do já citado art. 52-A:
"Parágrafo único Para fins do disposto no caput deste artigo:
I - a saída de mercadoria da unidade extensiva deverá ser acobertada por documento fiscal emitido pelo estabelecimento inscrito;
II - a emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencial, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal;
III - é vedada a utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou com a prestação de serviços que não satisfaça os requisitos estabelecidos no inciso II deste parágrafo."
Veja nos links abaixo, informações sobre baixa de IE:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/4773/
http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/b627c5d8a24d8a5003256730004d2e96/c59132c6a174b94384258272006c6488?OpenDocument