Prezados, por gentileza
Empresa com atividade de comércio atacadista de pneus, no tocante ao local/espaço do estabelecimento comercial:
- É possível ele possuir dentro do estado de MT um ponto de representação da marca (empresa devidamente constituída, licenciada, CNPJ, IE etc. - conhecido endereço fiscal), mas com o centro de distribuição (estoque) noutro endereço, até mesmo outra UF?
- Em caso afirmativo a primeira indagação, alguma objeção no enquadramento como atacadista e gozo do benefício do crédito outorgado?