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[Resolvido] Atacadista. Crédito outorgado. Local/espaço do estabelecimento comercial.

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(@deniele-heydt)
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Entrou: 10 meses atrás

Prezados, por gentileza

Empresa com atividade de comércio atacadista de pneus, no tocante ao local/espaço do estabelecimento comercial:

  • É possível ele possuir dentro do estado de MT um ponto de representação da marca (empresa devidamente constituída, licenciada, CNPJ, IE etc. - conhecido endereço fiscal), mas com o centro de distribuição (estoque) noutro endereço, até mesmo outra UF?
  • Em caso afirmativo a primeira indagação, alguma objeção no enquadramento como atacadista e gozo do benefício do crédito outorgado?
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(@coelho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O contribuinte, de acordo com o art. 57 do RICMS/MT, poderá ter um depósito fechado dentro do Estado:

Art. 57 Para todos os efeitos, é considerado:

I – depósito fechado, o estabelecimento que o contribuinte mantiver, exclusivamente, para armazenamento de suas mercadorias;

O procedimento a ser adotado para o depósito fechado está disposto nos arts. 607 a 612 do RICMS/MT.

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(@deniele-heydt)
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Entrou: 10 meses atrás

Obrigada @coelho pela explanação, mas a nossa dúvida ainda se dirimi sobre o atacadista que é uma rede, e possui em outros estados, estabelecimentos e depósitos, e no MT a possibilidade de abrir apenas um ponto de venda (sem estoque), realizando venda como atacado mas a entrega do produto partir de outro estado. E se assim poderia usufruir do benefício do crédito outorgado. 

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Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A legislação de MT não dispõe sobre essa forma de operação.

O art. 617 do RICMS/MT cita o caso de armazenamento em outro Estado, porém o produto deveria sair do estabelecimento depositante, situado em MT.

Sendo assim, diante a omissão da legislação, sugiro que o contribuinte entre com uma consulta tributária, arts. 994 a 1013 do RICMS/MT, a fim de obter uma resposta formal quanto ao questionamento feito.   

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