Verifico que a empresa - PESSOA JURÍDICA - que tem atividades de industria de artefatos de cimento e atividade de comércio varejista de materiais para construção - tem um endereço próprio (endereço de localização).
A atividade agrícola - atividade agropecuária de cultivo ou criação de animais, desenvolvida pela mesmo PESSOA JURÍDICA também tem o endereço de localização. Nesse caso, deve abrir FILIAL, com Junta Comercial e Cartão do CNPJ, com os cnaes agropecuários - pelo REDESIM.
Esse cadastramento e abertura de Inscrição Estadual exige documentação complementar - Portaria n 05/2014 Sefaz/MT:
Art. 29 A obtenção de inscrição estadual de contribuinte pessoa jurídica será efetuada mediante utilização do Sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, devendo ser observadas as disposições do Capítulo XII-A desta portaria.
§ 28 Os estabelecimentos pertencentes a pessoas jurídicas que explorem atividade econômica arrolada nas Divisões 01, 02 e 03, excetuadas as atividades de apoio classificadas nos grupos 01.6 e 02.3 e as atividades das subclasses 0311-6/04, 0312-4/04 e 0321-3/05, que integram a Seção A da Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, constante do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, deverão apresentar: (efeitos a partir de 1°/03/2018) (Acrescentado pela Port. 031/18)
I - cópia da escritura pública de aquisição, no caso de proprietário único, coproprietário ou condômino; (efeitos a partir de 1°/03/2018)
II - no caso de arrendatário, comodatário ou parceiro, cópia da escritura pública de aquisição do imóvel e cópia do contrato de arrendamento, comodato ou parceria; (efeitos a partir de 1°/03/2018)
III - documentos que comprovam o vínculo com a área rural nas demais modalidades de uso e posse da referida área; (efeitos a partir de 1°/03/2018)
IV - o Termo de Opção indicando sua opção pela tributação ou diferimento do imposto, nas respectivas operações, em conformidade com o preconizado na Portaria n° 79/2000-SEFAZ, de 30/10/2000 (DOE de 1°/11/2000). (efeitos a partir de 1°/03/2018)
REQUERIMENTO:
COMPLEMENTAÇÃO - INSCRIÇÃO ESTADUAL PESSOA JURÍDICA COM CNAE AGROPECUÁRIO
Anexar os documentos acima descritos.
Enviar por E-process: Assunto: Cadastro Inscrição Estadual Tipo de processo: COMPLEMENTAÇÃO - INSCRIÇÃO ESTADUAL PESSOA JURÍDICA COM CNAE AGROPECUÁRIO