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ATIVIDADES NÃO RELACIONADAS

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Posts: 8
Topic starter
(@mayara_-baldasse)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

uma empresa que tem como atividades industria de artefatos de cimentos e comércio varejista de materiais de construção, pode ter também na mesma empresa a atividade de exploração agrícola? a dúvida é porque as atividades não possuem nenhuma correlação, mas ambas serão desenvolvidas pela mesma empresa

3 Respostas
Posts: 461
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

Verifico  que a empresa - PESSOA  JURÍDICA  -   que  tem   atividades  de  industria de  artefatos  de  cimento   e  atividade  de  comércio  varejista de  materiais  para  construção -    tem  um  endereço   próprio (endereço  de localização).

A  atividade   agrícola  -  atividade  agropecuária  de  cultivo   ou  criação  de  animais, desenvolvida  pela  mesmo  PESSOA  JURÍDICA   também  tem  o  endereço  de  localização.   Nesse   caso,  deve  abrir  FILIAL,  com  Junta  Comercial  e Cartão  do  CNPJ,  com  os  cnaes  agropecuários  -  pelo  REDESIM.

 

Esse  cadastramento e  abertura  de  Inscrição  Estadual   exige  documentação  complementar - Portaria n 05/2014 Sefaz/MT:

Art. 29 A obtenção de inscrição estadual de contribuinte pessoa jurídica será efetuada mediante utilização do Sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, devendo ser observadas as disposições do Capítulo XII-A desta portaria. 

 

§ 28 Os estabelecimentos pertencentes a pessoas jurídicas que explorem atividade econômica arrolada nas Divisões 01, 02 e 03, excetuadas as atividades de apoio classificadas nos grupos 01.6 e 02.3 e as atividades das subclasses 0311-6/04, 0312-4/04 e 0321-3/05, que integram a Seção A da Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, constante do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, deverão apresentar: (efeitos a partir de 1°/03/2018) (Acrescentado pela Port. 031/18)
I - cópia da escritura pública de aquisição, no caso de proprietário único, coproprietário ou condômino; (efeitos a partir de 1°/03/2018)
II - no caso de arrendatário, comodatário ou parceiro, cópia da escritura pública de aquisição do imóvel e cópia do contrato de arrendamento, comodato ou parceria; (efeitos a partir de 1°/03/2018)
III - documentos que comprovam o vínculo com a área rural nas demais modalidades de uso e posse da referida área; (efeitos a partir de 1°/03/2018)
IV - o Termo de Opção indicando sua opção pela tributação ou diferimento do imposto, nas respectivas operações, em conformidade com o preconizado na Portaria n° 79/2000-SEFAZ, de 30/10/2000 (DOE de 1°/11/2000). (efeitos a partir de 1°/03/2018)

 

REQUERIMENTO:

COMPLEMENTAÇÃO - INSCRIÇÃO ESTADUAL PESSOA JURÍDICA COM CNAE AGROPECUÁRIO

Anexar  os  documentos  acima  descritos.

 

Enviar  por  E-process:   Assunto:  Cadastro Inscrição Estadual     Tipo  de  processo:  COMPLEMENTAÇÃO - INSCRIÇÃO ESTADUAL PESSOA JURÍDICA COM CNAE AGROPECUÁRIO

 

  

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1 Reply
(@vagner)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 22

@divoncir_brunner Bom dia, quais documentos devo apresentar no processo complementar se a empresa PJ tem os CNAEs da Divisões 01, 02 e 03, porém não estará desenvolvendo no local?, pois é uma sala comercial, a principio desenvolvendo somente atividades de comércio.

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Posts: 461
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

Se  a   empresa  Pessoa  Jurídica   tem  atividades  agropecuárias,  cnaes   01, 02  e  03 -  ou  seja,  atividades  agropecuárias  de  cultivo e  outras,   ela  precisa  apresentar  documentos  a  Sefaz,  sendo  matrícula  da  área  quando for   proprietária ou  condomínio   ou  contrato  de  arrendamento,  comodato  ou  parceria  quando  for  arrendatária,  comodatária  ou  parceira.

As  atividades  agropecuárias  devem  ser  feitas  num  local  específico,  numa  área  para  lavoura,  com  endereço  de  localização.

Por  isso,  não  podem  ser  feitas  na  mesma  inscrição  estadual  que  consta  comércio,  serviço ou  outra  atividade  com  endereço  próprio  na  cidade.

Por  isso,  as  atividades  de  comércio,  industria  e  outras  deve  ter  uma  inscrição  estadual  própria  com  endereço  de  localização  na  cidade.

E  as  atividades  agropecuárias,  deve  ser  aberta  uma  filial  específica  para  isso.  Para  as  atividades  de  cultivo,  com  endereço   específico.

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