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ATIVO IMOBILIZADO PARA MICROPRODUTOR

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Topic starter
(@higor-ferro)
Active Member
Entrou: 10 meses atrás

Houve um processo de desenquadramento de produtor para microprodutor de um contribuinte devido a pouca movimentação anual.

Porém, o contribuinte vendeu uma escavadeira em  como venda imobilizada, ultrapassando o valor limite do microprodutor rural. 

A SEFAZ indeferiu o processo devido o valor da nota e também o enquadramento para microprodutor. 

É possível o desenquadramento do contribuinte devido o bem ser vendido como ativo imobilizado? O contribuinte não movimenta mais como produtor rural. 

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Posts: 528
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

O  Art.   808  do  RICMS/MT,  Decreto  n  2.212/2014  diz  que:

Para a classe de Microprodutor (Faturamento anual até 5.350 UPF/MT)

Para a classe de Produtor Rural (Faturamento anual acima 5.350 UPF/MT)

Ou  seja,   pra  ser  enquadrado  como   MICROPRODUTOR  Rural (em  2025  por  exemplo) ,  o  contribuinte (se  for  produtor  rural por  exemplo)  deve  ter  um  faturamento de  até  5.350 UPF/MT  no  ano  de  2024.

FATURAMENTO  -  é  todos  os  valores   ganhos  com  a  comercialização  de  seus  produtos  ou  serviços ou  todo  dinheiro  que  entra no  caixa.

A  venda  de  um  bem  do  ativo  imobilizado  é  uma  RECEITA.

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