Houve um processo de desenquadramento de produtor para microprodutor de um contribuinte devido a pouca movimentação anual.
Porém, o contribuinte vendeu uma escavadeira em como venda imobilizada, ultrapassando o valor limite do microprodutor rural.
A SEFAZ indeferiu o processo devido o valor da nota e também o enquadramento para microprodutor.
É possível o desenquadramento do contribuinte devido o bem ser vendido como ativo imobilizado? O contribuinte não movimenta mais como produtor rural.