Produtor rural quando for atualizar a inscrição estadual incluindo novas atividades como por exemplo cultivo de milho, feijao precisa emtiri o termo de diferimento
Produtor rural quando for atualizar a inscrição estadual incluindo novas atividades como por exemplo cultivo de milho, feijao precisa emtiri o termo de diferimento
@josi Uma vez que o contribuinte optou por esse regime, todas as operações com produtos que estão ao abrigo do diferimento, conforme legislação, obedecerão essa opção.
Sendo assim, caso ele queira adicionar outras atividades, cujos produtos são diferidos, basta apenas fazer uma FAC de inclusão dessa atividade, e enviar pelo e-process.
Artigo 573 do RICMS/MT
O contribuinte que optar pela utilização do diferimento, decorrente de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 1°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 9°, 10, 11, 12, 13, 14 e 17 do Anexo VII deste regulamento, deverá formalizar sua opção junto à Secretaria de Estado de Fazenda, mediante apresentação de declaração unilateral de vontade à Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário.
1° Uma vez efetuada a opção pelo diferimento, o contribuinte somente poderá modificá-la, mediante comunicação prévia à Secretaria de Estado de Fazenda, até o último dia do mês de novembro de cada ano.
2° Quando efetuar operações com mais de um produto em que se faculta o diferimento do ICMS ou quando possuir mais de um imóvel rural no território mato-grossense, ao optar pela fruição do diferimento, em relação a um produto, referente às operações realizadas em determinado imóvel, o contribuinte deverá, obrigatoriamente, efetuar igual opção em relação aos demais produtos e aos demais imóveis.