Notifications
Clear all

[Resolvido] Baixa de Inscrição Estadual – Substituto Tributário e da EC87/2015

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
2,008 Visualizações
Posts: 425
Usuário validado
Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Contribuinte Inscrito no estado de Mato Grosso, precisa solicitar a baixa da Inscrição Estadual – Substituto Tributário e da EC87/2015, onde solicitar essa baixa?

1 Reply
Posts: 205
Usuário validado
(@joyse)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

A solicitação de baixa da inscrição estadual será solicitada pelo interessado, diretamente à SEFAZ, devendo ser efetuada no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante acesso ao Sistema de Informações Cadastrais, pelo contribuinte ou contabilista responsável.

Na solicitação de baixa da inscrição estadual deverá ser indicado 1 (um) dos sócios, diretor ou administrador judicial para ser o responsável pela guarda e conservação de todos os livros fiscais, auxiliares e contábeis, bem como todos os documentos e notas fiscais encerrados e em uso, pelo prazo decadencial (Se for o caso).

Na finalização do pedido de baixa da inscrição estadual será gerado o Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, com o responsável indicado, conforme o § 2° do artigo 92 da Portaria n.05/2014, onde será dada a ciência e confirmado o aceite do citado termo.

 


 

Após efetuado os procedimentos previstos acima, a inscrição estadual terá seu status alterado para:

 

 

O sistema gerará um código de segurança, o qual será enviado para o endereço eletrônico de correspondência (e-mail) do responsável pela guarda da documentação fiscal;

De posse do código de segurança, o solicitante deverá inseri-lo no Sistema de Informações Cadastrais.

 


 

 

PROTOCOLO

A solicitação de baixa de inscrição deverá ser enviada à SEFAZ, via e-process, contendo apenas o Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, assinado e com firma reconhecida (§6º-A, artigo 92 da Portaria n.05/2014).

 


 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A baixa da inscrição estadual não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou do cumprimento das obrigações acessórias ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários ou pelas pessoas jurídicas ou seus titulares, sócios ou administradores.

A baixa da inscrição estadual, ainda que de ofício, não exonera os proprietários, titulares, sócios, administradores, empresários, diretores e demais responsáveis, independentemente do vínculo, da responsabilidade por créditos tributários constituídos ou que venham a ser constituídos pelo fisco estadual, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos períodos em que estes participaram dos atos de gestão do estabelecimento e/ou da empresa.

A concessão da baixa de inscrição estadual, por qualquer dos ritos tratados na Portaria n.05/2014, não exonera o contribuinte de débitos detectados posteriormente.

 


 

LEGISLAÇÃO

Portaria 05/2014

 

 

🔗 Portal do Conhecimento 🔗

Responder
Compartilhar: