Possuo uma MEI com débitos na SEFAZ/MT. Ela pode ser baixada ainda que tenha estes débitos?
Possuo uma MEI com débitos na SEFAZ/MT. Ela pode ser baixada ainda que tenha estes débitos?
Informo que pode ser feita a BAIXA de Inscrição Estadual de empresa MEI - Microempreendedor Individual em qualquer época, mesmo que tenha débito omisso de pagamento.
Procedimento:
A baixa da Inscrição Estadual do Microempreendedor Individual – MEI, é realizada via REDESIM, MAS DEVE SER FEITO pelo PORTAL DO EMPREENDEDOR, selecione Já sou MEI em seguida selecione Baixa da Empresa, nesta página encontrará a orientação para realizar a baixa, Clique aqui e saiba como.
Os débitos contantes e apurados pela Sefaz /Mt, posterior a baixa vão para o CPF do empresário.
Portaria n 05/2014:
Art. 93 A baixa da inscrição estadual não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou do cumprimento das obrigações acessórias ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários ou pelas pessoas jurídicas ou seus titulares, sócios ou administradores.
Art. 97 A baixa da inscrição estadual, ainda que de ofício, não exonera os proprietários, titulares, sócios, administradores, empresários, diretores e demais responsáveis, independentemente do vínculo, da responsabilidade por créditos tributários constituídos ou que venham a ser constituídos pelo fisco estadual, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos períodos em que estes participaram dos atos de gestão do estabelecimento e/ou da empresa.
Senhor Divoncir, obrigado pela resposta.
Pela resposta, o que eu entendi é que os débitos surgiram após a baixa. E no caso de já haver um débito lançado e pendente de pagamento para o MEI? Ainda assim ele poderá ser baixado sem necessidade de pagar o débito antes de ser baixado?
Informo que pode ser feita a BAIXA de Inscrição Estadual de empresa MEI - Microempreendedor Individual em qualquer época, mesmo que tenha débito omisso de pagamento (mesmo débito lançado e pendente de pagamento).
Obrigado, Senhor Divoncir.
Estava confuso quanto a utilização da palavra "omisso", entendendo que o débito não tinha sido descoberto ainda pela SEFAZ no momento do pedido de baixa. Mas, a utilização da palavra esta no sentido de omissão do contribuinte em pagar um débito existente, um débito que está pendente de pagamento.
Grato!