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baixa mei

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Topic starter
(@luis-alserio-dos-santos)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

sou contador tenho um cliente I.E 13.404.930-6 -

SUSPENSO DESENQUADRADO SIMEI - RFB 22/05/2017  

fiz uma alteração transformei em LTDA somente para prestação de serviços, como fazer a baixa desta inscrição

3 Respostas
Posts: 415
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo  que  no  caso  de  BAIXA  apenas  da  Inscrição Estadual  (já  que  o  CNPJ  vai  permanecer  ATIVO -  com  atividades  de  prestação  de  serviço)

DA SOLICITAÇÃO VIA SEFAZ

A solicitação de baixa da Inscrição Estadual diretamente na SEFAZ, será efetuada no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante acesso ao Sistema de Informações Cadastrais, pelo contribuinte ou contabilista responsável.

Na solicitação de baixa da Inscrição Estadual deverá ser indicado 1 (um) dos sócios, diretor ou administrador judicial para ser o responsável pela guarda e conservação de todos os livros fiscais, auxiliares e contábeis, bem como todos os documentos e notas fiscais encerrados e em uso, pelo prazo decadencial.

Na finalização do pedido de baixa da Inscrição Estadual será gerado o Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, com o responsável indicado conforme parágrafo anterior, onde será dada a ciência e confirmado o aceite do citado termo.

Após efetuado os procedimentos para solicitação da baixa, a Inscrição Estadual (I.E.) terá seu status alterado para:

-Suspenso  regular  para  baixa

-Suspenso  irregular   para  baixa.

 

O sistema gerará um código de segurança, o qual será enviado para o endereço eletrônico de correspondência (e-mail) do responsável pela guarda da documentação fiscal;

De posse do código de segurança, o solicitante deverá inseri-lo no Sistema de Informações Cadastrais.

 

PROTOCOLO

A solicitação de baixa de inscrição deverá ser enviada à SEFAZ via e-process, com os seguintes documentos:

  • Documentos que comprovem quem é a pessoa física responsável pela pessoa jurídica indicada, bem como seu documento de identificação, quando o sócio indicado para ser o responsável pela guarda dos documentos e livros fiscais, nos termos do § 2° do artigo 92 da Portaria n. 05/2014, for uma pessoa jurídica;
  • Cópia do documento oficial que comprove a designação do administrador judicial e de seu documento de identificação, quando a baixa for por encerramento em processo de falência.
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Posts: 11
Topic starter
(@luis-alserio-dos-santos)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

OK, muito obrigado, Bom Dia

 

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Posts: 415
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Estamos  a  disposição  para esclarecimentos  e  atendimento  ao  contribuinte/ e  ou  contabilista.

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