Bom dia, outra coisa, antes dava pra saber quais inscrições eram simplificadas na consulta genérica, mas agora não aparece mais, como saber se é simplificada ou não ?
Bom dia, outra coisa, antes dava pra saber quais inscrições eram simplificadas na consulta genérica, mas agora não aparece mais, como saber se é simplificada ou não ?
O procedimento para Inscrição Estadual Simplificada é somente para facilitar a obtenção da Inscrição para o produtor primário, pessoa física, com propriedades produtoras situadas na extensão territorial do Estado, cujo imóvel tenha área não superior a 100 (cem) hectares, a qual será concedida na condição de microprodutor rural.
A comprovação que é simplificada será através do tipo de processo que fez o cadastramento.
Certo, mas e caso ela seja desenquadrada de Simplificada para Microprodutor rural, como irei saber ?
Kauan, boa tarde.
A inscrição simplificada é somente um tratamento dado para abertura, pois o enquadramento inicial é (e sempre foi) de microprodutor rural, nos termos do inciso I do artigo 808 do Regulamento do ICMS.
Resumindo: nunca houve enquadramento como simplificada e, portanto, não existe desenquadramento de simplificada para microprodutor rural. O que existia e continua existindo é o procedimento simplificado na obtenção de inscrição rural como microprodutor rural.
At. te
Claudenir M. Fardin 02/07/2024