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C-nae principal de locação

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Topic starter
(@lilianemeurerelima)
Eminent Member
Entrou: 12 meses atrás

Boa Tarde!

Um contribuinte tem atividade preponderante de Locação de Máquinas e equipamentos para escritório, e tem atividade também de Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, onde representa apenas 10% do faturamento.

As dúvidas são:

1 - O c-nae de Locação de máquinas é obrigatório inscrição estadual?

2 - Se caso não for obrigatório, a Sefaz aceita ter o c-nae de Locação de Máquinas como o c-nae principal?

 

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O art. 70 do RICMS/MT assim dispõe sobre CNAE primário e secundário. Segundo o artigo será considerado o CNAE principal o que traga maior receita:

Art. 70 As atividades econômicas dos contribuintes serão identificadas mediante a utilização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, aprovada por Resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, constante do Anexo I deste regulamento..

§ 1° A CNAE corresponderá às atividades econômicas, principal e secundárias, desenvolvidas no estabelecimento e será declarada pelo contribuinte, em formulário próprio, aprovado pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, que deverá ser apresentado à repartição, quando:

I – da inscrição inicial;

II – ocorrerem alterações em sua atividade econômica;

III – for, especialmente, exigido pela Secretaria Adjunta da Receita Pública.

§ 2° Será considerada atividade principal do estabelecimento aquela que lhe traga maior contribuição para geração de receita operacional, devendo constar, também, a atividade secundária, se for o caso.

§ 3° Ressalvada disposição expressa em contrário, não se exigirá vinculação das atividades secundárias do contribuinte à principal.

§ 4° Para os fins do preconizado na legislação tributária, bem como em atos complementares editados pela Secretaria Adjunta da Receita Pública, ressalvada disposição expressa em contrário, as referências feitas à CNAE correspondem à CNAE principal do estabelecimento.

O art. 27, VII da Portaria 05/2014 informa que mesmo sendo uma atividade menor do que a atividade principal, deverá haver a inscrição estadual:

Art. 27 Deverão promover a respectiva inscrição no CCE/MT:
...
VII – as demais pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que pratiquem, habitualmente, em nome próprio ou de terceiros, operações relativas à circulação de mercadorias;

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