Bom dia!
Estou precisando cadastrar um contribuinte para abertura de inscrição estadual, porém não está aparecendo a opção de solicitação cadastral… como faço pra cadastrar ?
@Rozemar
(@luana) O cadastro de contribuintes das Pessoas Jurídicas está integrado à REDESIM, exceto para Produtor Rural Pessoa Física (Inciso II do artigo 28-A da Portaria n° 05/2014).
A solicitação de Inscrição Estadual é concomitante com o processo de abertura do estabelecimento na JUCEMAT e deverá ser efetuada no Portal da Rede Simples MT.
A entrega dos documentos comuns aos órgãos será somente na JUCEMAT.
Para os estabelecimentos registrados na JUCEMAT, obrigado a ter Inscrição Estadual, mas que ainda não a possua, e para os contribuintes que teve seu processo de abertura de Inscrição Estadual Indeferido, a solicitação somente da Inscrição Estadual também deverá ser solicitada no Portal da Rede Simples MT.
Os dados serão enviados à SEFAZ/MT, automaticamente por meio do sistema REDESIM, e após a recepção, para os estabelecimentos que possuírem alguma CNAE do artigo 47 ou do 102-O-1, da Portaria 005/2014, será enviado correspondência para o e-mail informado no requerimento, orientando sobre a necessidade do envio por e-process, dos documentos relacionados nos referidos artigos, para análise da concessão da Inscrição Estadual.
O envio dos documentos será no site www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > E-PROCESS > Incluir Processo.
Ressaltamos que para a inclusão dos documentos exigidos, o contabilista não pode estar logado no sistema fazendário, através do login de contabilista, e deve ser utilizado o sistema do e-process disponível na página principal da SEFAZ/MT.
Deverá ser utilizado o Tipo de e-process correspondente à sua atividade:
- COMPLEMENTAÇÃO - INSCRIÇÃO ESTADUAL PESSOA JURÍDICA COM CNAE AGROPECUÁRIO
- REDESIM - DOC. COMPLEM. ABERTURA DE INSC. DE IND E COM ATACADISTA DE COMBUSTIVEL
Após a análise dos documentos será concedida a inscrição estadual provisória e após o deferimento da vistoria in loco a inscrição estadual será transformada em definitiva.
A emissão de documentos fiscais só é liberada com a inscrição estadual definitiva.
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Portal do Conhecimento SEFAZ/MT
Abertura de Inscrição Estadual – Informações Gerais
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LEGISLAÇÃO
Capítulo XII-A, Artigos 102-A, 102-B, 102-G a 102-K, 102-N, 102-O-1 a 102-R, todos da Portaria 005/2014.