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CADASTRAMENTO INSCRIÇÃO ESTADUAL MEI

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Topic starter
(@gabriellydias)
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Entrou: 1 ano atrás

Recentemente abri uma MEI, porém não foi aberta a I.E de forma automática, tentei fazer um e-Process, mas pediu para colocar o e-mail da empresa, não sei onde vai para inserir o e-mail, visto que a MEI, não possui a inscrição estadual ainda...

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Admin
(@nat-vieira)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@rozemar-schuenck)
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Entrou: 2 anos atrás

(@nat-vieira) Como não foi informado o CNPJ do MEI não foi possível a verificação de algumas consultas junto à SEFAZ/MT.

Informamos que a atualização de dados cadastrais do microempreendedor individual (MEI) é realizada no portal do microempreendedor, na opção de alteração de dados conforme link abaixo:

  1. Acesse o link:

https://mei.receita.economia.gov.br/alteracao/login

  1. Clique em "entrar com GOV BR".
  2. Insira seu CPF e a senha do GOV BR.
  3. Realize as alterações que entender necessárias.

Na situação de constar incluído o e-mail no cartão de CNPJ e a empresa não constar cadastrada no sistema da SEFAZ, orientamos simular a emissão de DAR AUT no link

https://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/menudarnovo?tipoTributo=28&tipoContribuinte=2&pagn=contribuinte

Ao digitar o CNPJ vai abrir uma aba para inclusão dos dados do contribuinte. Caso de CNPJ sem IE.

Na eventualidade de necessitar de assistência adicional da SEFAZ, por conta de problemas técnicos, estamos à disposição para auxiliá-lo nas unidades de serviço conveniadas dos municípios e/ou nas unidades de ganha tempo do Estado.

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2 Respostas
(@gabriellydias)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 3

@rozemar-schuenck Boa tarde!

CNPJ: 52.450.329/0001-58
52.450.329 WERLEN ROBISON BARBOSA

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(@gabriellydias)
Entrou: 1 ano atrás

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(@rozemar-schuenck)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

(@gabriellydiasPara que o contribuinte obtenha uma Inscrição Estadual, é obrigatório que ele possua uma atividade principal de contribuinte do ICMS, de acordo com o artigo 27 da Portaria 05/2014-SEFAZ/MT.

Portaria nº 05/2014-SEFAZ/MT

Art. 27 Deverão promover a respectiva inscrição no CCE/MT:
I – as pessoas arroladas no artigo 22 das disposições permanentes do RICMS/2014; (efeitos a partir de 1° de agosto de 2014) (Nova redação dada pela Port. 241/14)

[...]

§ 4° Respeitada disposição expressa em contrário, estatuída nesta portaria ou nos demais atos da legislação tributária, para atendimento do preconizado neste artigo, somente será concedida inscrição no CCE/MT a empresas ou pessoas que forem contribuintes do ICMS, ressalvados os equiparados a contribuintes, previstos nos incisos do caput deste preceito.

Link(s) de post(s) sobre o assunto disponibilizados no Fórum:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/cnae/

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/inscricao-estadual-construcao-civel/

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