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CADASTRO - ALTERAÇÃO CADASTRAL PESSOA JURÍDICA INSCRITA

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Preciso fazer uma Alteração Cadastral, quais são os procedimentos.

Sou contribuinte inscrito com IE na Sefaz MT.

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Posts: 114
Usuário validado
(@marlene)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Alteração Cadastral – Contribuintes Pessoas Jurídicas

A atualização do cadastro de contribuintes das Pessoas Jurídicas está integrada à REDESIM desde 08/08/2018 a atualização da Inscrição Estadual é concomitante com o processo de registro da alteração contratual na JUCEMAT e deverá ser solicitada no portal da REDESIM.

Conforme consta do artigo 58 da Portaria nº 05/2014, o contribuinte deverá promover a atualização de seus dados cadastrais junto à unidade fazendária no prazo de 30 (trinta) dias, sempre que ocorrer qualquer alteração.

Os dados serão enviados à SEFAZ/MT, por meio do sistema REDESIM, e os dados cadastrais da Inscrição Estadual serão atualizados, independentemente do status em que se encontre à Inscrição Estadual.

Será enviada correspondência para o e-mail informado no requerimento, com as seguintes informações:

  • Número do Protocolo REDESIM
  • Número da Solicitação Cadastral gerada na SEFAZ
  • Código de segurança

Para alteração do cadastro o interessado deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, inserir o código de segurança no site  http://redesimples.mt.gov.br/  > Inscrição Estadual > Registro código de segurança.

Recebido arquivo com os dados da empresa, a Inscrição Estadual é atualizada automaticamente, inclusive o e-mail, caso esteja diferente.

Ressaltamos que as correspondências da SEFAZ, para as Pessoas Jurídicas inscritas e obrigadas a estarem credenciadas ao DT-e, serão encaminhadas ao DT-e do Contribuinte, conforme Decreto nº1.331/2018.

Havendo necessidade de o contribuinte efetuar a alteração do e-mail da Inscrição Estadual, o contabilista poderá efetuá-la através do seu acesso aos serviços fazendários seguindo o caminho:

Cadastro de Contribuintes > Atualização Cadastral > Atualiza Informações de Contato > Atualiza Contato > Empresa

Na hipótese de haver divergência entre a base cadastral da JUCEMAT e a da SEFAZ, em virtude de alteração contratual registrada na JUCEMAT, a atualização poderá ser efetuada de ofício ou mediante solicitação do contribuinte, via e-process, utilizando o modelo: PESSOA JURÍDICA – ATUALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL

Observações:

Para as alterações contratuais registradas na JUCEMAT antes de 07/08/2018 a atualização cadastral da Inscrição Estadual deverá ser solicitada junto à SEFAZ/MT, da seguinte forma:

  • O interessado deverá formalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais através de FAC, devendo preenchê-la com os dados da última alteração perante a JUCEMAT, e informando à parte através de requerimento de próprio punho, bem como, juntando a documentação comprobatória de todas as demais alterações anteriores, apresentando-os por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda, na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-Process. A SEFAZ irá atualizar retroativamente todas as alterações perante consultas aos cadastros da JUCEMAT, e atualizá-las de ofício, juntamente com a FAC apresentada.
  • Dados de Contabilista não é atualizado por meio da REDESIM;
  • IE (Inscrição Estadual) atualizada com os dados enviados pela REDESIM – se houver algum dado errôneo a correção deverá ser solicitada poderá ser solicitada de ofício ou mediante solicitação do contribuinte, via e-process.

Atualização Cadastral - Permanência de Atividade de Prestação de Serviço

Conforme disposto no Inciso V do artigo 91 da Portaria 05/2014, é possível fazer a alteração cadastral para exclusão de atividade econômica correspondente à CNAE sujeito ao ICMS, podendo permanecer apenas com a atividade de prestação de serviço, sem a necessidade de baixar o CNPJ junto à Receita Federal. Entretanto, isso implica na obrigatoriedade da baixa da Inscrição Estadual.

A baixa dessa Inscrição Estadual deverá ser requerida pelo contribuinte ou seu contabilista, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data em que ocorrer a hipótese prevista no inciso V, artigo 91 da Portaria acima citada.

 

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