Prezados,
Determinada empresa pretende solicitar a inscrição estadual de substituto tributário, porém somente utilizará a inscrição a partir de janeiro de 2025. É possível solicitarmos a referida inscrição ainda em 2024 sem que ocorra a suspensão por inatividade até 2025? Existe algum prazo para suspensão da inscrição ST por inatividade?