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CADASTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO - PRAZO SUSPENSÃO INATIVIDADE

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(@lindsey-machado)
New Member
Entrou: 2 meses atrás

Prezados,

Determinada empresa pretende solicitar a inscrição estadual de substituto tributário, porém somente utilizará a inscrição a partir de janeiro de 2025. É possível solicitarmos a referida inscrição ainda em 2024 sem que ocorra a suspensão por inatividade até 2025? Existe algum prazo para suspensão da inscrição ST por inatividade?

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Posts: 110
Usuário validado
(@edimara)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Sim. Poderá ser realizada em 2024. 

As possibilidades de Suspensão por inatividade ou falta de movimentação seriam aquelas constantes no Art. 78 da Portaria 005/2014.

XVII – o contribuinte não apresentar qualquer registro de operação nos bancos de dados fazendários ou a que a Secretaria de Estado de Fazenda tenha o respectivo acesso disponibilizado, por período superior a 1 (um) ano;
XVIII – o contribuinte não apresentar operação ou prestação onerosa, acobertada por documento fiscal idôneo, por período superior a 1 (um) ano, respeitadas as características de cada atividade econômica;

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