(@renato-anselmo) Considerando que para este atendimento precisamos dos dados da pessoa falecida para as devidas consultas, pois por meio deste canal não fazemos atendimentos procedimentais, orientamos que abra um ticket no SEFAZ PARA VOCÊ, informando os dados da pessoa para fins de verificação, devendo observar o que determina a Portaria nº 205/2022-SEFAZ. Necessário apresentar o termo de inventariante.
Caso o CPF da pessoa falecida não esteja cancelado junto à Receita Federal as atualizações cadastrais poderão ser realizadas diretamente no sistema da SEFAZ, tudo isso após fazer login com sua conta GOV BR.
As seguintes funcionalidades estão disponíveis nesse novo acesso:
https://www.sefaz.mt.gov.br/acesso/pages/login/login-cidadao.xhtml
- Atualização cadastral: faça atualizações dos dados da pessoa física ou jurídica junto à SEFAZ;
- Certidão Negativa de Débito: emita certidões e relatórios de irregularidades, além de visualizar as certidões emitidas anteriormente;
- Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e: faça emissões com facilidade;
- Sistema de Arrecadação: consulte os documentos pagos, na opção consulte documentos de arrecadação.
Detalhes dos procedimentos no link
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/novidade-atualizacao-de-dados-simplificada-para-pessoas-fisicas-nao-inscritas-via-gov-br/#post-6353