@85973051501, bom dia.
Maiores e melhores informações a respeito poderão encontrar no Portal do Conhecimento, no Portal da SEFAZ/MT ( https://www5.sefaz.mt.gov.br/ ), Portal do Conhecimento, vide link abaixo:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-cadastro
E para todos os casos é necessário que faça a opção conforme a Portaria n° 079/2000:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/portaria-n-079/2000-termo-de-opcao-do-contribuinte
Informo que a apresentação, quando for o caso, de contrato de parceria entre produtores é apenas uma das exigências, conforme o caso, para a abertura de Inscrição Estadual.
Sobre o que é necessário para abertura de uma Inscrição Estadual para um produtor rural pessoa física (quais os documentos, taxa, tipos de contratos e embasamento legal), informo que todo o embasamento legal a respeito se encontra nos termos da Portaria N° 05/2014-SEFAZ , conforme as características e condições do Produtor Rural:
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/3016
Os produtores primários são enquadrados nas seguintes classes, em função do seu faturamento no exercício anterior ou expectativa de faturamento, para os fins de cumprimento de suas obrigações acessórias, nos termos do Artigos 808 ao 815 do RICMS:
1-Microprodutor rural – aquele cujo total do faturamento no ano imediatamente anterior foi igual ou inferior ao valor correspondente a 5.350 (cinco mil, trezentos e cinquenta) UPF/MT, vigentes em janeiro do ano de referência; (Observação: A UPF/MT = R$ 232,18 em Janeiro de 2024). Para essa situação, sugiro o acesso as devidas informações constantes no link abaixo para “Abertura de Inscrição Estadual – Produtor Agropecuário Pessoa Física”:
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/3010
Para o caso de produtor primário, pessoa física, com propriedades produtoras situadas na extensão territorial do Estado, cujo imóvel tenha área não superior a 100 (cem) hectares, poderá solicitar inscrição estadual por procedimento simplificado, a qual será concedida na condição de microprodutor rural. Para essa situação, sugiro o acesso as devidas informações constantes no link abaixo para “Inscrição Estadual Simplificada - Produtor Rural Pessoa Física”:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/inscri%C3%A7%C3%A3o-estadual-simplificada-produtor-rural
2-Produtor rural – aquele cujo total do faturamento no ano imediatamente anterior foi superior a 5.350 (cinco mil, trezentos e cinquenta) UPF/MT, vigentes em janeiro do ano de referência. (Observação: A UPF/MT = R$ 232,18 em Janeiro de 2024). Para essa situação, sugiro o acesso as devidas informações constantes no link abaixo para “Abertura de Inscrição Estadual – Pessoas Jurídicas”:
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/3021
Claudenir M. Fardin 26/03/2024