Boa Tarde,
Produtor Rural contribuinte que possui cadastro de I.E estadual com áreas próprias e áreas em parceria com outras pessoas, decide compartilhar a exploração da atividade Rural com o filho, que também é contribuinte.
Poderia Pai e filho firmar contrato de condomínio? já que nas áreas do PAI o mesmo vai dividir todas a exploração com o filho seja nas áreas próprias ou na área de parceria da inscrição do PAI?
Duas pessoas onde apenas 01 é proprietária da área não pode ter uma inscrição com o tipo de condomínio, mesmo o dono aceitando ceder a área com esse tipo de exploração para um terceiro?
o contribuinte gostaria que inscrição ficasse "PAI e outro" e ter o filho como sócio, como proceder para isso se não for possível utilizar o condomínio?