Como fazer abertura de Inscrição Estadual – MEI? (Microempreendedor Individual)
Como fazer abertura de Inscrição Estadual – MEI? (Microempreendedor Individual)
O Microempreendedor Individual (MEI) deverá efetuar sua formalização no Portal do Empreendedor mediante procedimento simplificado, rápido e gratuito, no qual possibilita o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e a Inscrição Estadual.
A inscrição estadual para os contribuintes do ICMS, que solicitaram sua formalização no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI como Microempreendedor Individual - MEI, será concedida em caráter definitivo, mediante cadastro encaminhado pela Receita Federal do Brasil - RFB, via Redesim, nos termos da Lei Complementar (federal) n° 123/2006 (Art. 102-B, § 5° da Portaria 05/2014).
Assim, o Portal do Empreendedor envia os dados à SEFAZ/MT que, automaticamente, concede a Inscrição Estadual para o MEI que possuir CNAE, principal ou secundária, de contribuinte do ICMS, sendo concedida a inscrição estadual de forma definitiva, dispensado a apresentação de alvará de localização e funcionamento.
Legislação
Artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar (federal) n° 123, de 14 de dezembro de 2006