Bom dia !
Qual a documentação necessária para o cadastramento de inscrição de produtor RURAL, sendo o mesmo na condição de comodato, e optante ao diferimento?
Bom dia !
Qual a documentação necessária para o cadastramento de inscrição de produtor RURAL, sendo o mesmo na condição de comodato, e optante ao diferimento?
@Rozemar
(@thalys-santiago) O Produtor Agropecuário, assim considerado a pessoa física que se dedique à exploração, isolada ou conjuntamente, de atividade agropecuária, extrativismo vegetal, reflorestamento e/ou assemelhados, em estabelecimento próprio ou alheio, beneficiando-se dos frutos dessa atividade econômica deverão requerer a inscrição estadual.
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Conforme disposto no Artigo 808 do RICMS/MT, os produtores rurais serão enquadrados em classes, em função do seu faturamento no exercício anterior, para os fins de cumprimento de suas obrigações acessórias, como segue:
Para a classe de Microprodutor (Faturamento anual até 5.350 UPF/MT), não é exigido contabilista.
Para a classe de Produtor Rural (Faturamento anual acima 5.350 UPF/MT), a solicitação da inscrição estadual deverá ser solicitada pelo contabilista por meio de login aos serviços fazendários. O contabilista deve estar habilitado e em situação regular junto ao CRC/MT.
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A solicitação Cadastral da IE é disponibilizada, para preenchimento eletrônico, no site: www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > Contabilista > Cadastro de Contribuintes >
Solicitação Cadastral> Solicitação de Cadastro - Produtor Rural Pessoa Física
No preenchimento da Solicitação Cadastral, deverá ser selecionada a forma de tributação (Diferimento ou Tributação), em conformidade com o preconizado na Portaria n° 79/2000-SEFAZ. Caso o contribuinte, possua outro imóvel rural com inscrição estadual, deverá adotar a mesma forma de tributação.
Após o preenchimento, o interessado deverá no prazo de 60 (sessenta) dias:
Ressaltamos que para a inclusão dos documentos exigidos, o contabilista não pode estar logado no sistema fazendário, através do login de contabilista, e deve ser utilizado o sistema do e-process disponível na página principal da SEFAZ/MT.
Documentos específicos para a condição do produtor como COMODATÁRIO (demais condições de produtor rural ver link disponibilizado abaixo).
Observações
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Os contratos de arrendamento, cessão de direito, comodato, compra e venda, condomínio, ou parceria de imóvel rural deverão conter reconhecimento de firma dos respectivos subscritores.
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Legislação Aplicável
Matéria na íntegra disponível no Portal do Conhecimento
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