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Cadastro de Produtor Rural

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Posts: 56
Topic starter
(@thalys-santiago)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia !

Qual a documentação necessária para o cadastramento de inscrição de produtor RURAL, sendo o mesmo na condição de comodato, e optante ao diferimento?

6 Respostas
Posts: 466
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@Rozemar

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1 Reply
(@10142732699)
Entrou: 5 meses atrás

New Member
Posts: 1

@rafaela-hosana ,  boa tarde, aprendei uma propriedade,  no contrato de arrendamento está em meu nome é no nome da minha sócia,  porém vamos fazer o cadastro somente de uma como produtor rural, como devo proceder? Quais documentos necessários?

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Posts: 95
Usuário validado
(@rozemar-schuenck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

(@thalys-santiago) O Produtor Agropecuário, assim considerado a pessoa física que se dedique à exploração, isolada ou conjuntamente, de atividade agropecuária, extrativismo vegetal, reflorestamento e/ou assemelhados, em estabelecimento próprio ou alheio, beneficiando-se dos frutos dessa atividade econômica deverão requerer a inscrição estadual.

[...]

Conforme disposto no Artigo 808 do RICMS/MT, os produtores rurais serão enquadrados em classes, em função do seu faturamento no exercício anterior, para os fins de cumprimento de suas obrigações acessórias, como segue:

Para a classe de Microprodutor (Faturamento anual até 5.350 UPF/MT), não é exigido contabilista.

Para a classe de Produtor Rural (Faturamento anual acima 5.350 UPF/MT), a solicitação da inscrição estadual deverá ser solicitada pelo contabilista por meio de login aos serviços fazendários. O contabilista deve estar habilitado e em situação regular junto ao CRC/MT.

[...]

A solicitação Cadastral da IE é disponibilizada, para preenchimento eletrônico, no site: www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > Contabilista > Cadastro de Contribuintes >
Solicitação Cadastral> Solicitação de Cadastro - Produtor Rural Pessoa Física

No preenchimento da Solicitação Cadastral, deverá ser selecionada a forma de tributação (Diferimento ou Tributação), em conformidade com o preconizado na Portaria n° 79/2000-SEFAZ. Caso o contribuinte, possua outro imóvel rural com inscrição estadual, deverá adotar a mesma forma de tributação.

Após o preenchimento, o interessado deverá no prazo de 60 (sessenta) dias:

  • Efetuar o pagamento do DAR-1/AUT, disponibilizado conjuntamente com a Solicitação Cadastral, referente a TSE devida pela abertura da Inscrição Estadual.
  • Inserir o código de segurança, enviado ao endereço eletrônico (e-mail) de correspondência informado pelo requerente, no site www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > Contabilista > Cadastro de Contribuintes > Atualização Cadastral > Registro código de segurança
  • Após o registro do código de segurança e o pagamento da TSE deverá ser enviada à SEFAZ/MT, via e-process, a documentação exigida no artigo 38 da Portaria 05/2014, para análise.
  • O envio do processo pelo Produtor Rural será no site www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > E-PROCESS > Incluir Processo. Deverá ser utilizado o tipo de e-process CADASTRAMENTO/RECADAST/ALTERAÇÃO/REATIVAÇÃO - PRODUTOR AGROPECUÁRIO, e para o Microprodutor deverá ser utilizado o tipo de e-process CADASTRAMENTO/RECADAST/ALTERAÇÃO/REATIVAÇÃO - MICROPRODUTOR RURAL

Ressaltamos que para a inclusão dos documentos exigidos, o contabilista não pode estar logado no sistema fazendário, através do login de contabilista, e deve ser utilizado o sistema do e-process disponível na página principal da SEFAZ/MT.

Documentos específicos para a condição do produtor como COMODATÁRIO (demais condições de produtor rural ver link disponibilizado abaixo).

  1. Cópia de documento oficial de identificação e do CPF de cada titular;
  2. Solicitação Cadastral assinada pelo contribuinte e contador;
  3. Comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE;
  4. No caso de arrendatário, comodatário, ou parceiro, cópia da escritura pública de aquisição do imóvel (atualizada) e cópia do contrato de arrendamento, comodato ou parceria, ou, na falta do contrato, declaração firmada pelo proprietário do imóvel, relativa à qualidade de arrendatário, comodatário ou parceiro do interessado;
  5. Em caso de procurador, apresentar instrumento de mandato, contendo firma reconhecida do outorgante, e cópia de documento oficial de identificação e do CPF do mandatário;
  6. Cópia de documento oficial de identificação e CPF do preposto, quando indicado;
  7. Termo de Opção indicando sua opção pela tributação ou diferimento do imposto, nas respectivas operações, em conformidade com o preconizado na Portaria n° 79/2000-SEFAZ;
  8. Declaração de Faturamento de Produtor Rural – Pessoa Física

Observações

[...]

Os contratos de arrendamento, cessão de direito, comodato, compra e venda, condomínio, ou parceria de imóvel rural deverão conter reconhecimento de firma dos respectivos subscritores.

[...]

Legislação Aplicável

Portaria nº 05/2014;

Artigos 808 ao 815 do RICMS;

Portaria 79/2000.

 

Matéria na íntegra disponível no Portal do Conhecimento

Abertura de Inscrição Estadual – Produtor Agropecuário Pessoa Física

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/3010

 

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2 Respostas
(@thalys-santiago)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 56

@rozemar-schuenck Muito Obrigado !

Responder
Admin
(@rafaela-hosana)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 466

@thalys-santiago  Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

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Posts: 519
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

A SEFAZ agradece seu feedback. 

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