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[Resolvido] Cadastro IE de Associação privada e Emissão de NF-e

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Venho por meio deste solicitar uma orientação de como emitir um cadastro do contribuinte aqui no Estado do MT para uma nova I.E.

A Empresa refere-se a uma Associação Privada, com CNAE 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente.

Ainda não tem Inscrição Estadual.
Eles precisam faturar as NF-e's para dar Saída nos Produtos de Coleta. Como proceder?

Desde já agradeço e fico no aguardo.

9 Respostas
Posts: 73
(@alexandre-mezari)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

informamos conforme legislação que trata do cadastro no Estado de Mato Grosso, Portaria 05/2014, considera contribuintes do ICMS as pessoas arroladas no artigo 16 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998.

Em  outras palavras são contribuintes aqueles que exercem atividades relacionadas com a tributação do ICMS, sendo que a atividade citada de Associação Privada, com CNAE 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente, não consta como “de interesse”, sendo que neste caso não deverá constituir Inscrição Estadual.

Somente será concedida a IE caso exista outros CNAES específicos relacionados ao ICMS conforme acima.

Quanto a emissão de Notas Fiscais, a entidade pessoa jurídica não contribuinte poderá utilizar a NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para acobertar suas mercadorias.

 

Segue link do Portal do Conhecimento da SEFAZ/MT com matéria pertinente ao tema citado.

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-nfa-e

 

Espero ter ajudado!

 

Atenciosamente

Alexandre Mezari.

SAC/SARP/SEFAZ-MT

Responder
1 Reply
(@andre-palu)
Entrou: 2 anos atrás

Trusted Member
Posts: 42

@alexandre-mezari Bom dia Alexandre, 

Tenho a mesma duvida que o colega acima, e conforme o senhor mesmo comentou, ele poderá emitir a NFA-e, como ficaria a respeito da tributação? A SEFAZ possui alguma Portaria que diz a respeito sobre a tributação dos materiais recicláveis?

Exemplo eles irão fazer a coleta dos resíduos urbanos, ira fazer a separação dos materiais e logo após irão colocar numa prensa, e vender o material prensado. Qual o produto que eu poderei informar na nota fiscal Avulsa?

Responder
Posts: 73
(@alexandre-mezari)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

No caso resposta acima levamos em consideração a CNAE ora informada, qual não detém de obrigatoriedade de constituição de Inscrição Estadual, pelos motivos informados na resposta.

Sendo, que a emissão de NFA-e, deverá ser efetuada somente no caso de NÃO contribuintes.

Porém como no caso levantado, nos traz mais informações quanto a atividade exercida, informamos que devemos levar em consideração duas situações que são necessárias e essenciais para a identificação quanto ser contribuinte ou não do ICMS, que é a “habitualidade” e/ou o “volume que caracterize o intuito comercial” da operação realizada.

Identificando umas dessas duas situações acima, devemos observar primeiramente a necessidade de constar no cadastro da instituição o CNAE específico, que deve ser observado o tipo de material e o tipo de atividade exercida, junto ao portal do CONCLA Comissão Nacional de Classificação do IBGE em https://cnae.ibge.gov.br/

Importante destacar que, caso constatado que a atividade “CNAE”, que refere-se a atividade, é específica do ICMS, deve observar a obrigatoriedade de constituição de Inscrição Estadual, sendo neste caso considerado Contribuinte do ICMS, desta forma não será admitida a emissão da NFA-e.

Quanto ao nome da mercadoria a ser informado cabe ao interessado definir, conforme atividade que executa, considerando que se for só compactado “prensado” não muda a mercadoria só o seu acondicionamento.

Sobre a Tributação devemos levar em consideração algumas pontuações, quanto ao tipo de material, o tipo de atividade e esses requisitos citados acima, “habitualidade” e “volume”. Sendo que para uma resposta objetiva, necessita-se de maiores informações.

 

Espero ter ajudado!


Atenciosamente

Alexandre Mezari.

SAC/SARP/SEFAZ-MT

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Posts: 158
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Tenho a mesma duvida que o colega acima, e conforme o senhor mesmo comentou, ele poderá emitir a NFA-e, como ficaria a respeito da tributação? A SEFAZ possui alguma Portaria que diz a respeito sobre a tributação dos materiais recicláveis?

Sobre o tema, convém informar que existe, nos artigos abaixo descritos, diferimento para os materiais "tipo" sucata, todos do ANEXO VII, do RICMS/14/MT:

Art. 26 Fica diferido, para o momento da saída dos produtos fabricados, o lançamento do imposto referente às operações internas com sucata de pneumáticos promovidas por cooperativa ou associação que tenha como finalidade a reciclagem de produtos.

Parágrafo único A fruição do benefício previsto neste artigo implica a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos e/ou outros benefícios fiscais.

Nota:

  1. Vigência por prazo indeterminado

Art. 27 O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de papel usado ou aparas de papel, sucatas de metais, cacos de vidro, retalhos, fragmentos ou resíduos de plástico, de borracha ou de tecido, promovidas por quaisquer estabelecimentos, com destino a outros também localizados neste Estado, fica diferido para o momento em que ocorrer:

I – sua saída para outro Estado ou para o exterior;

II – a saída dos produtos fabricados com essas mercadorias.

Parágrafo único Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, deverá o estabelecimento industrializador emitir Nota Fiscal, relativamente a cada entrada ou a cada aquisição de mercadoria, e escriturar a operação no livro Registro de Entradas.

Nota:

  1. Vigência por prazo indeterminado.

 

Art. 28 Os estabelecimentos comerciais que adquirirem metais usados para revenda ficam obrigados a manter cadastro atualizado com os dados identificativos dos fornecedores. (cf. art. 1° da Lei n° 8.735/2007)

  • 1° A obrigação prevista neste artigo aplica-se às aquisições de fios, arames, peças, tubos e outras mercadorias de aço, cobre, ferro, zinco, alumínio ou outro tipo de metal.(cf. art. 1° da Lei n° 8.735/2007)
  • 2° O cadastro a que se refere ocaputdeste artigo deverá conter: (cf. art. 1° da Lei n° 8.735/2007)

I – em relação à pessoa física: nome, n° do registro geral da Cédula de Identidade, n° de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF e o endereço completo, inclusive endereço eletrônico para recebimento de correspondências, se disponível;

II – em relação à pessoa jurídica: nome ou razão social, n° de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, n° de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado, endereço completo, inclusive endereço eletrônico para recebimento de correspondências, além do nome e telefone do Contabilista credenciado junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, como responsável pela respectiva escrituração fiscal.

  • 3° O contribuinte manterá o cadastro para exibição ao fisco sempre que solicitado.(cf. art. 2° da Lei n° 8.735/2007)
  • 4° A inobservância do disposto neste artigo implicará ao estabelecimento adquirente de mercadoria arrolada no § 1° deste preceito a aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória prevista no artigo 924 das dispo​sições permanentes deste regulamento, sem prejuízo das sanções penais e administrativas pelas autoridades e nas esferas competentes.(cf. parágrafo único do art. 3° da Lei n° 8.735/2007)

Nota:

  1. Vigência por prazo indeterminado. (CUIABÁ/MT, 03/08/2008)./
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1 Reply
(@andre-palu)
Entrou: 2 anos atrás

Trusted Member
Posts: 42

@ferreira Muito agradecido Ferreira, vou anota aqui para estudar e ver qual a melhor opção para encaixe da Associação.

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Posts: 42
(@andre-palu)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

@Alexandre Mezari

Referente aos CNAES da Associação de Catadores, pretendo somente colocar como atividade Principal CNAE 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente, e como Atividade Secundaria o CNAE 38.11-4-00 Coleta de resíduos não perigosos. Visto que o CNAE principal está desobrigando de ter a Inscrição Estadual, ele fica optante por emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.

Sua movimentação não deve passar o limite de 360 mil por ano, só se eles começarem a englobar os municípios próximos para prestar serviços de coletas. Sua descrição de serviço será de coleta pela região do mesmo município que estará residindo, depois de realizar a coleta será feito somente o "acondicionamento" dos produtos para serem estocados e depois remetidos para empresas que reutilizam o material.

Quanto a mercadoria, de fato ainda tenho dúvidas de como optaria a classificação dos mesmos, ou colocamos somente o nome de SUCATA e como complemento o material destinado, exemplo SUCATA DE ALUMÍNIO, SUCATA DE VIDROS, SUCATA DE COBRE, entre outros. O "volume" do material em estudo apontamos que não passe de 20 toneladas por ano.

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