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[Resolvido] Cadastro IE de Associação privada e Emissão de NF-e

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(@ferreira)
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Entrou: 2 anos atrás

Sobre o tema (artigos do RICMS/14 - Parte Geral):

EMENTA: [Informamos conforme legislação que trata do cadastro no Estado de Mato Grosso, Portaria 05/2014, considera contribuintes do ICMS as pessoas arroladas no artigo 16 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998.

Em  outras palavras são contribuintes aqueles que exercem atividades relacionadas com a tributação do ICMS, sendo que a atividade citada de Associação Privada, com CNAE 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente, não consta como “de interesse”, sendo que neste caso não deverá constituir Inscrição Estadual.]

1)Em complemento, adiciona-se o seguinte, relativamente aos dispositivos todos do RICMS14 - Parte Geral, abaixo mencionados:

Art. 23 Respeitado o disposto no artigo 22, incluem-se entre os contribuintes do imposto:

I – o importador, o arrematante ou o adquirente, o produtor, o extrator, o industrial e o comerciante;

II – o prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

III – a cooperativa;

IV – a instituição financeira e a seguradora;

V – a sociedade civil de fim econômico;

VI – a sociedade civil de fim não econômico que explore estabelecimento de extração de substância mineral ou fóssil, de produção agropecuária ou industrial ou que comercialize mercadorias que para esse fim adquira ou produza;

VII – os órgãos da Administração Pública, as entidades da Administração Indireta e as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

VIII – a concessionária ou permissionária de serviço público de transporte, de comunicação e de energia elétrica;

IX – o prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias;

X – o prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias ressalvadas em lei complementar;

XI – o fornecedor de alimentação, bebidas e outras mercadorias em qualquer estabelecimento;

XII – qualquer pessoa indicada nos incisos I a XI deste artigo que, na condição de consumidor final, adquira bens ou serviços em operações interestaduais;

XIII – qualquer pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que promova importação de mercadoria, de bem ou de serviço do exterior ou que adquira, em licitação, mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos;

XIV – os partidos políticos e suas fundações, templos de qualquer culto, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que realizem operações ou prestações não relacionadas com suas finalidades essenciais;

Parágrafo único O disposto no inciso VII do caput deste artigo aplica-se às pessoas ali indicadas que pratiquem operações ou prestações de serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas a que se sujeitam os empreendimentos privados ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas.

2)Art. 23 Respeitado o disposto no artigo 22, incluem-se entre os contribuintes do imposto:

A expressão "respeitado o disposto no artigo 22", induz-nos a considerar como contribuintes (necessidade de inscrição) todas as atividades (CNAE's) elencados no mesmo (artigo 23, do RICMS/14), a despeito de a Lei 7098/98 restringir-se ao seu artigo 16 como tal, devendo-se atentar  à função (RICMS) regulamentadora da Lei, expandindo o conceito de contribuinte, mercê de sua legalidade derivada.

CUIABÁ/MT..04/08/2023./ 

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Em relação ao cadastro, a dúvida já foi esclarecida. Não é possível a obtenção de inscrição estadual com CNAE principal de estabelecimento não contribuinte do ICMS. Nesta hipótese o estabelecimento deverá operar apenas com CNPJ e emitir NFA-e nas suas operações.

Atenciosamente,

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

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