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CADASTRO IE PRODUTOR RURAL EM SOCIEDADE ERA COMODATO E UM SOICIO PASSOU A SER PROPRIETARIO DA AREA

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Topic starter
(@sidnei-lima)
New Member
Entrou: 2 semanas atrás

Boa tarde a todos

Temos dois clientes produtor rural onde eles exploraram a atividade rural em conjunto, 50% para cada.

No momento atual eles estão explorando através de  um contrato de comodato entre a proprietária da terra (comodante) com eles (comodatários), até ai tudo bem.

Agora um deles comprou a área que eles usavam como comodatários, passando a ser proprietário da área, tenho que atualizar a inscrição, a intençao e continuar com a mesma inscrição do jeito que estava sendo feita, sócios com 50% para cada.

Pensei em fazer comodato com a metade da terra para o outro, e um contrato de condomínio entre os dois, com a  parte do proprietário e a parte d o comodatário para usufruir em conjunto.

Porem a sefaz alega que para contrato de condomínio tem que ser os dois proprietários da terra.

Pensei em fazer parceria, mas não da certo que ai teria que cada um ter a sua inscrição estadual, tanto o proprietário quanto o parceiro.

Teria alguma saida nesse caso, quando um e proprietário da terra e queira explorar em conjunto com outra pessoa, sendo que a outra pessoa não possui terras, por apenas uma inscrição estadual?

 

Desde ja agradeço a atençao.

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(@nat-vieira)
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Entrou: 1 ano atrás
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(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

A  situação  atual  é  uma  Inscrição  Estadual (rural)  com  2  sócios  comodatários (ok).

Tendo  1  dos  sócios  comprado  a  mesma  área (onde  eram  comodatários)   -  deve  ser  feito  o  DISTRATO   do  Comodato (ok).

O  comprador  da  área  faz  a  alteração  na  Inscrição  Estadual  (já  existente)  mudando  a  condição  -  pra  Contrato  de  Compra  e  venda  ou  se  já  tem  a  matrícula  da  área -  para  proprietário  único (se  for  o  caso).

O  outro   sócio  deve  ser  EXCLUÍDO   dessa  Inscrição  Estadual  já  existente (não  tem  outra  opção).

 

Obs:  não  tem  como  deixar  a  Inscrição  Estadual  do  jeito  que  estava  antes.   O  novo  dono  da  terra   pode  fazer   um  contrato  de  comodato  (com  o   outro)   e  esse  outro  vai  abrir  a  sua  própria  Inscrição  Estadual (rural)

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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Entrou: 2 anos atrás

Prominent Member
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O  novo  dono  da  terra  também pode  fazer   um  contrato  de  parceria  (com   o  outro) e  e  esse  outro  vai  abrir  a  sua  própria  Inscrição  Estadual (rural).

O contrato de parceria se diferencia pela inexistência de relação de subordinação entre as partes. Assim, preza pela autonomia, com participação em lucros e perdas.

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