Boa tarde a todos
Temos dois clientes produtor rural onde eles exploraram a atividade rural em conjunto, 50% para cada.
No momento atual eles estão explorando através de um contrato de comodato entre a proprietária da terra (comodante) com eles (comodatários), até ai tudo bem.
Agora um deles comprou a área que eles usavam como comodatários, passando a ser proprietário da área, tenho que atualizar a inscrição, a intençao e continuar com a mesma inscrição do jeito que estava sendo feita, sócios com 50% para cada.
Pensei em fazer comodato com a metade da terra para o outro, e um contrato de condomínio entre os dois, com a parte do proprietário e a parte d o comodatário para usufruir em conjunto.
Porem a sefaz alega que para contrato de condomínio tem que ser os dois proprietários da terra.
Pensei em fazer parceria, mas não da certo que ai teria que cada um ter a sua inscrição estadual, tanto o proprietário quanto o parceiro.
Teria alguma saida nesse caso, quando um e proprietário da terra e queira explorar em conjunto com outra pessoa, sendo que a outra pessoa não possui terras, por apenas uma inscrição estadual?
Desde ja agradeço a atençao.