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Cadastro Microprodutor Rural - Inventariante

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(@roney)
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Entrou: 1 ano atrás

Para realizar cadastro de um herdeiro cujo o processo de inventario esta em andamento deve-se utilizar a opção espolio ou coparticipação? Possui declaração do inventariante do espolio e escritura em nome do falecido e esposa.

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Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@01338506170 Na Solicitação Cadastral-FAC já constam as opções possíveis de indicação da condição do produtor rural, e dentre as relacionadas ao inventário, seguem os dois tipos possíveis.

Considerando que o inventário ainda está em andamento, e os herdeiros ainda não possuem o seu quinhão definitivo, no caso apresentado, sugerimos que abra a inscrição como FORMAL DE PARTILHA. 

Espólio: Condição de alteração cadastral do “de cujus”, permitindo-se a alteração da Inscrição Estadual, para que a pessoa designada no arrolamento do inventário, possa gerir a propriedade.

Formal de Partilha: É o documento de natureza pública expedido pelo juízo competente, para regular o exercício de direitos e deveres entre as pessoas nas ações de inventário, já definindo a parte que cabe aos herdeiros.

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