Para realizar cadastro de um herdeiro cujo o processo de inventario esta em andamento deve-se utilizar a opção espolio ou coparticipação? Possui declaração do inventariante do espolio e escritura em nome do falecido e esposa.
Para realizar cadastro de um herdeiro cujo o processo de inventario esta em andamento deve-se utilizar a opção espolio ou coparticipação? Possui declaração do inventariante do espolio e escritura em nome do falecido e esposa.
@01338506170 Na Solicitação Cadastral-FAC já constam as opções possíveis de indicação da condição do produtor rural, e dentre as relacionadas ao inventário, seguem os dois tipos possíveis.
Considerando que o inventário ainda está em andamento, e os herdeiros ainda não possuem o seu quinhão definitivo, no caso apresentado, sugerimos que abra a inscrição como FORMAL DE PARTILHA.
Espólio: Condição de alteração cadastral do “de cujus”, permitindo-se a alteração da Inscrição Estadual, para que a pessoa designada no arrolamento do inventário, possa gerir a propriedade.
Formal de Partilha: É o documento de natureza pública expedido pelo juízo competente, para regular o exercício de direitos e deveres entre as pessoas nas ações de inventário, já definindo a parte que cabe aos herdeiros.