Onde consigo atualiza o e-mail do procurador.
Art. 3° A alteração do Cadastro de Pessoas, após o cadastramento inicial, nos termos ao artigo 1° desta portaria, poderá ser solicitada na página da SEFAZ na internet, no Canal de Atendimento SEFAZ PARA VOCÊ, e será recepcionada por servidor lotado na unidade competente da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, devendo ser atualizados todos os dados cadastrais e requerida da seguinte forma:
I - pessoa física, com a juntada dos seguintes documentos:
a) cópia digitalizada de um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional);
b) cópia digitalizada de documento comprobatório do endereço atualizado contendo CEP válido (conta de energia, água, telefone, etc.);
c) fotografia própria (selfie em arquivo digital - formato JPG ou JPEG) segurando o documento de identificação oficial escolhido, descrito na alínea a deste inciso;
d) informar o número de telefone com DDD, fixo e celular, bem como o endereço eletrônico válido (email);
e) em se tratando de inventário, deverá ser juntado cópia digitalizada do documento que comprove a nomeação do inventariante;