(@alessandro-camargos) A atualização do cadastro de contribuintes das Pessoas Jurídicas está integrada à REDESIM desde 08/08/2018 a atualização da Inscrição Estadual é concomitante com o processo de registro da alteração contratual na JUCEMAT e deverá ser solicitada no portal da REDESIM.
Conforme consta do artigo 58 da Portaria nº 05/2014, o contribuinte deverá promover a atualização de seus dados cadastrais junto à unidade fazendária no prazo de 30 (trinta) dias, sempre que ocorrer qualquer alteração.
Os dados serão enviados à SEFAZ/MT, por meio do sistema REDESIM, e os dados cadastrais da Inscrição Estadual serão atualizados, independentemente do status em que se encontre à Inscrição Estadual.
Será enviada correspondência para o e-mail informado no requerimento, com as seguintes informações:
- Número do Protocolo REDESIM
- Número da Solicitação Cadastral gerada na SEFAZ
- Código de segurança
Para alteração do cadastro o interessado deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, inserir o código de segurança no site http://redesimples.mt.gov.br/ > Inscrição Estadual > Registro código de segurança.
Portal do Conhecimento SEFAZ/MT
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/3024
Recebido arquivo com os dados da empresa, a Inscrição Estadual é atualizada automaticamente, inclusive o e-mail, caso esteja diferente.
Ressaltamos que as correspondências da SEFAZ, para as Pessoas Jurídicas inscritas e obrigadas a estarem credenciadas ao DT-e, serão encaminhadas ao DT-e do Contribuinte, conforme Decreto nº 1.331/2018.