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CADASTRO NA SEFAZ

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Posts: 21
Topic starter
(@alessandro-camargos)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, fiz uma alteração cadastral de um contribuinte, onde o cep foi alterado, pois no município todas as ruas agora tem CEP próprio, mais não foi alterado, como faço pra alterar o cep no cadastro da sefaz, pois a divergencia no cartão do CNPJ está correto na sefaz está o CEP  antigo?

2 Respostas
Posts: 509
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 95
Usuário validado
(@rozemar-schuenck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

(@alessandro-camargosA atualização do cadastro de contribuintes das Pessoas Jurídicas está integrada à REDESIM desde 08/08/2018 a atualização da Inscrição Estadual é concomitante com o processo de registro da alteração contratual na JUCEMAT e deverá ser solicitada no portal da REDESIM.

Conforme consta do artigo 58 da Portaria nº 05/2014, o contribuinte deverá promover a atualização de seus dados cadastrais junto à unidade fazendária no prazo de 30 (trinta) dias, sempre que ocorrer qualquer alteração.

Os dados serão enviados à SEFAZ/MT, por meio do sistema REDESIM, e os dados cadastrais da Inscrição Estadual serão atualizados, independentemente do status em que se encontre à Inscrição Estadual.

Será enviada correspondência para o e-mail informado no requerimento, com as seguintes informações:

  • Número do Protocolo REDESIM
  • Número da Solicitação Cadastral gerada na SEFAZ
  • Código de segurança

Para alteração do cadastro o interessado deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, inserir o código de segurança no site  http://redesimples.mt.gov.br/  > Inscrição Estadual > Registro código de segurança.

Portal do Conhecimento SEFAZ/MT

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/3024

Recebido arquivo com os dados da empresa, a Inscrição Estadual é atualizada automaticamente, inclusive o e-mail, caso esteja diferente.

Ressaltamos que as correspondências da SEFAZ, para as Pessoas Jurídicas inscritas e obrigadas a estarem credenciadas ao DT-e, serão encaminhadas ao DT-e do Contribuinte, conforme Decreto nº 1.331/2018.

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