Foi lavrado um TAD aqui em Mato Grosso em desfavor de uma empresa sediada no estado de São Paulo, em razão da suposta falta de recolhimento de ICMS Difal. A empresa autuada efetuou o recolhimento do tributo para liberar a mercadoria apreendida, todavia, o referido pagamento é indevido. Em razão disso, a fim de reaver o valor pago indevidamente, ao protocolar o pedido de repetição de indébito, ocorreu erro no ato do protocolo pela falta de e-mail no cadastro da SEFAZ, além disso, a exigência "domicílio tributário" não pode ser suprida, pois ela não tem inscrição estadual em Mato Grosso e nem deseja ter.
Diante disso, questiona-se:
Como atualizar o cadastro da empresa para adicionar o e-mail?
No caso de empresa que não detém domicílio tributário em MT, o que fazer diante da exigência do domicilio tributário?
Desde já, grata!