Em casos onde o fornecedor, na hora de emitir a nota para produtor rural, coloca os dados de endereço corretamente, porém não colocou a IE do produtor, pode ser feito uma carta de correção para "inserir" a Inscrição estadual do mesmo?
Em casos onde o fornecedor, na hora de emitir a nota para produtor rural, coloca os dados de endereço corretamente, porém não colocou a IE do produtor, pode ser feito uma carta de correção para "inserir" a Inscrição estadual do mesmo?
Poderá emitir carta de correção para inserir a Inscrição Estadual do destinatário, desde que não conflite com o disposto na alínea b do inciso I do § 6º do Art. 19 da Portaria 160/2021 - SEFAZ-MT.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-23/01/2024.