Bom dia.
Uma empresa com sede em Sinop – MT, possui picadores móveis de madeira, para produção de cavacos de madeira.
Estes picadores de madeira são móveis e podem operar em diversos endereços em Mato Grosso, sendo este trabalho temporário e de curto prazo.
A Resolução da SEMA nº 18, de 15.12.2021, com a finalidade de viabilizar a operacionalização, determinou que não seria necessário abrir uma filial para cada local que o picador móvel iria operar.
PROCEDIMENTO PARA A OPERAÇÃO
1).Não deverá abrir filial, para cada local onde o picador móvel será enviado.
2).Deverá emitir NF-e de remessa do ativo imobilizado (Picador móvel), ao abrigo da isenção do ICMS (remessa RICMS/MT, Anexo IV, Art. 81, II – retorno RICMS/MT, Anexo IV, Art. 81, III) e após o término da operação efetuar a NF-e de Retorno.
3).Ao efetuar a venda dos cavacos de madeira, deverá informar nas informações complementares da NF-e:
- local do carregamento dos cavacos de madeira com os dados cadastrais do produtor rural fornecedor do resíduo florestal.
- informar que se trata de produção fora do estabelecimento e o número da NF-e de remessa do equipamento (picador móvel).
PERGUNTA
Este procedimento está correto? Caso não esteja, favor informar como proceder.
Obrigado.