Boa tarde,
Tenho uma empresa cuja a inscrição estadual foi suspensa por inatividade, o fato da inscrição estar suspensa impossibilita a empresa de emitir certidão?
Boa tarde,
Tenho uma empresa cuja a inscrição estadual foi suspensa por inatividade, o fato da inscrição estar suspensa impossibilita a empresa de emitir certidão?
Olá, @marlon-santos. Espero que esteja bem!
Em relação ao seu questionamento:
1. Tenho uma empresa cuja a inscrição estadual foi suspensa por inatividade. O fato da inscrição estar suspensa impossibilita a empresa de emitir certidão?
A suspensão da inscrição estadual por inatividade não implica, automaticamente, na impossibilidade de emitir uma Certidão Negativa de Débitos (CND). De acordo com o art. 205 do Código Tributário Nacional (CTN), a autoridade fiscal só poderá negar a emissão de uma CND após a formalização do crédito tributário, ou seja, quando houver um débito constituído.
No caso mencionado, o simples descumprimento de obrigações acessórias, como a entrega de DCTF ou DIPJ, por si só, não impede a emissão da certidão. A restrição só se aplica se houver um débito formalizado pendente.
Obs: Informação baseada na melhor doutrina e jurisprudência. Na prática, pode ser que ao tentar emitir a CND no portal, não seja possível (nesse caso, será necessário tomar outras medidas para conseguir a CND).
A análise cuidadosa das circunstâncias de cada caso concreto é essencial para garantir a correta aplicação da tributação, respeitando tanto a legislação vigente quanto a jurisprudência consolidada.
Se precisar de mais detalhes ou auxílio específico para realizar essa operação de maneira correta, estamos à disposição para ajudar!
Atenciosamente,
Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia