O Cnae 022-9/06 - Conservação de Florestas Nativas, não pode ter IE de Produtor Rural?
O Cnae 022-9/06 - Conservação de Florestas Nativas, não pode ter IE de Produtor Rural?
Boa tarde!
O CNAE 022-9/06, de acordo com o CONCLA, assim dispõe:
- o florestamento e o reflorestamento de florestas nativas, com o objetivo de manutenção da biodiversidade
- a utilização de tratos silviculturais em florestas nativas
- a conservação da vegetação nativa, com objetivo de aumento e manutenção dos estoques de carbono, conservação da biodiversidade, polinização, regulação do clima, disponibilidade hídrica, proteção e fertilidade do solo, ciclagem de nutrientes, entre outros benefícios ecossistêmicos
- o cultivo de espécies florestais em florestas plantadas(0210-1/01),(0210-1/02),(0210-1/03),(0210-1/04)e(0210-1/05)
- a extração de madeira em florestas plantadas(0210-1/07)
- a extração de madeira em florestas nativas(0220-9/01)
Ou seja, esse CNAE não pode ser utilizado para extração, somente o florestamento ou reflorestamento.
Obriagdo @moutinho pelo feedback, porem a duvida é, então um produtor rural nao pode produzir carbonos e comercializar estes creditos?
Temos situação semelhando ao da produção de Sementes de Brachiaria, CNAE nao permitido.
Boa tarde!
Como a questão da produção do carbono para comercialização de créditos é bem específica, sugiro entrar com uma consulta tributária a respeito, conforme disposto nos artigos 994 a 1013-A do RICMS/MT.