boa tarde pessoal uma empresa PJ inscrita em MT, compra soja de produtores rurais também inscrito no estado, nessa operação ambos tem que ter a CND? e se a empresa comprar do produtor sem a CND ele sofre alguma sanção do fisco?
boa tarde pessoal uma empresa PJ inscrita em MT, compra soja de produtores rurais também inscrito no estado, nessa operação ambos tem que ter a CND? e se a empresa comprar do produtor sem a CND ele sofre alguma sanção do fisco?
@giovany, bom dia!
Em relação às operações com soja a fruição do diferimento está condicionada à regularidade fiscal do remetente e do destinatário da mercadoria.
Responde solidariamente pelo recolhimento do imposto devido na operação pelo remetente ou pelo destinatário, o prestador de serviço que realizar o transporte da mercadoria.
A existência de irregularidade em nome do remetente ou do destinatário interrompe o diferimento, hipótese em que o recolhimento do imposto devido na operação deverá ser efetuado antes de iniciada a saída, cujo trânsito será, obrigatoriamente, acompanhado pelo documento de arrecadação correspondente, inclusive, quando for o caso, pelo respectivo comprovante bancário.
Fundamento: Art. 579 caput, §§ 1° e 3º das DP do RICMS-MT.
@ aninha , bom dia!
entendi a questão da soja, o mesmo vale para os outros produtos que tem o diferimento então ne?