Boa tarde Prezados,
Preciso emitir uma nota de venda de gado em pé com diferimento do ICMS, porém a CND esta saindo positiva de débitos a qual o sujeito esta como passivo, essa CND positiva de débitos e valida para usufruir do beneficio?
Boa tarde Prezados,
Preciso emitir uma nota de venda de gado em pé com diferimento do ICMS, porém a CND esta saindo positiva de débitos a qual o sujeito esta como passivo, essa CND positiva de débitos e valida para usufruir do beneficio?
Para efetuar o diferimento do ICMS nas saídas de gado em pé, nos termos do Art. 578 da parte geral do RICMS/MT, o remetente e o destinatário estão obrigados a estarem regulares perante o fisco, com a extração das respectivas certidões negativas, ou positivas com efeitos de negativa.
Vide § 1º do Art. 577 do mesmo regulamento.
Att.
Geronaldo Martello Foss
01/07/2024
A Certidão Positiva de Débitos - CPD NÃO É VÁLIDA para usufruir o benefício do diferimento, nem para o remetente (vendedor), nem para o destinatário (comprador).
O benefício do DIFERIMENTO está condicionado a emissão de CND (Certidão Neg. de Débitos) ou CPEND Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos tanto pelo REMETENTE (vendedor) como pelo DESTINATÁRIO (comprador).