Prezados, a abertura de IE substituto tributário em MT, satisfaz a incumbência de providenciar prévia autorização da Secretaria de Estado de Fazenda, por deliberação da Superintendência de Fiscalização da Secretaria Adjunta da Receita Tributária, concedida mediante requerimento do interessado, para exclusão da aplicação das disposições do inciso I do caput do artigo 551 às respectivas operações. Ou deve ser feito um processo junto a SEFAZ-MT em separado do pedido do IE secundaria pedindo essa autorização?