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Comodato em armazenagem

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(@vania-berti)
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Entrou: 12 meses atrás

Eu e meu pai trabalhamos juntos e estamos construindo um armazém que está somente em nome dele. O armazém será para guarda da produção própria.

Temos duas áreas produtivas em municípios distintos, sendo que uma a inscrição está somente em meu nome e a outra trabalhamos com inscrição nos dois nomes.

Quando emitimos as notas de remessa para o armazém parte delas será em meu nome e parte em nome do meu pai, porém na hora da venda não sabemos exatamente qual a quantidade será vendida em cada nome.

Para regularizar essa situação e termos maior liberdade na hora da venda poderá ser feito um contrato de comodato entre nós? 

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@62256700178

O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Coisas fungíveis é a característica de bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade (exemplo: dinheiro, mercadorias). Portanto a operação pretendida não pode ser amparada pelo contrato de comodato. 

Att.

Geronaldo Martello Foss

05/01/2024.

 

 

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(@vania-berti)
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Entrou: 12 meses atrás

O contrato de comodato a qual me referi será para uso do armazém para guarda de produção própria, mesmo assim fica inviabilizado?

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Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@vania-berti

Para se estabelecer com o ramo de armazém geral deverá efetuar a inscrição estadual e CNPJ para esta atividade, nos termos da Portaria 05/2014.

Att.

Geronaldo Martello Foss

06/03/2024.

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