Notifications
Clear all

Concessão de Regime Especial - art. 132 §5° do RICMS/2014

8 Posts
5 Usuários
1 Reactions
369 Visualizações
Posts: 3
Topic starter
(@lauro-humberto)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde! gostaria de tirar duvidas sobre o que é necessário pra entrar como o Regime Especial, pós tentamos entrar com o cadastro e não conseguimos entrar por conta do art. 13°2 §3, II  do RICMS/2014 

7 Respostas
Posts: 3
Topic starter
(@lauro-humberto)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

alguém pode me orientar?

Responder
Posts: 55
Usuário validado
(@oliver)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

  @lauro-humberto, Bom dia!

Para o contribuinte solicitar credenciamento para apuração mensal do ICMS (regime especial) deverá enviar o e-process e cumprir os requisitos do art. 132, §2º e 3º do RICMS/MT.

 

“§ 2° A obrigatoriedade de apuração e recolhimento do imposto a cada operação ou prestação poderá ser dispensada, mediante obtenção de regime especial, desde que o estabelecimento atenda as condições fixadas no § 3° deste artigo, nas seguintes hipóteses: 

I - produtor rural, pessoa física, de que trata o inciso III do artigo 808 destas disposições permanentes, que realizar operação interestadual com mercadoria arrolada nas alíneas a a l do inciso II do caput deste preceito;

II - estabelecimento pertencente a pessoa jurídica que realizar operação com mercadoria arrolada nas alíneas a a m do inciso II do caput deste preceito; (efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021)

III - empresa transportadora deste Estado que efetuar transporte interestadual de bem ou mercadoria.​

 

  • 3° O regime especial previsto no § 2° deste artigo somente será concedido ao interessado, arrolado nos incisos do referido parágrafo que, cumulativamente, atender as seguintes condições:

I - estar estabelecido no Estado há, pelo menos, 8 (oito) meses;

II - no período de 6 (seis) meses que anteceder o da formalização do pedido, apresentar, em cada mês, recolhimento do ICMS e/ou da contribuição ao FETHAB em valor não inferior ao equivalente a 380 (trezentos e oitenta) UPFMT;​​

III - ser detentor de Certidões Negativas de Débitos, válidas, expedidas pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Estado.

IV - formalizar opção pelo recolhimento da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, nas hipóteses previstas na Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, bem como, conforme for o caso, ao Fundo de Apoio à Bovinocultura de Corte - FABOV ou à entidade pertinente indicada no ca​​put do artigo 7° da referida Lei.

​ 

  • 4° As certidões exigidas no inciso III do § 3° deste artigo poderão ser substituídas por certidão positiva de débitos com efeitos de certidão negativa de débitos.

 

  • 5° Em caráter excepcional, mediante despacho fundamentado, o Secretário de Estado de Fazenda poderá autorizar a concessão de regime especial a contribuinte, ainda que não atendidas as condições exigidas nos incisos I e/ou II do § 3° deste artigo.”

 

 

Veja mais informações sobre este tema neste fórum, nos links abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/6656/

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/6678/

Responder
Posts: 55
Usuário validado
(@oliver)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Complementando a resposta acima:

 

Tipo de Processo Assunto: CREDENCIAMENTOS

Descrição do tipo de processo: RECOLHIMENTO MENSAL DO ICMS

Informações sobre o tipo de Processo: Para que o contribuinte, obrigado ao recolhimento a cada operação, obtenha credenciamento para recolhimento mensal do ICMS.Modelo: Credenciamento nos termos do art. 132 RICMS-2014_alteracao 06_2021 (1).doc

Responder
1 Reply
(@gabriela-gabivitt)
Entrou: 6 meses atrás

New Member
Posts: 1

Boa Tarde, @oliver !!!

Voce tem o link atualizado ?

Responder
Posts: 3
Topic starter
(@lauro-humberto)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Oliver 

grato pela resposta

Por gentileza poderia nos informar o que devemos fazer para poder se enquadrar conforme .

  • 5° Em caráter excepcional, mediante despacho fundamentado, o Secretário de Estado de Fazenda poderá autorizar a concessão de regime especial a contribuinte, ainda que não atendidas as condições exigidas nos incisos I e/ou II do § 3° deste artigo.
  • Qual é o processo pois já fazemos os recolhimentos mensais.
Responder
Página 1 / 2
Compartilhar: