Boa tarde! gostaria de tirar duvidas sobre o que é necessário pra entrar como o Regime Especial, pós tentamos entrar com o cadastro e não conseguimos entrar por conta do art. 13°2 §3, II do RICMS/2014
Boa tarde! gostaria de tirar duvidas sobre o que é necessário pra entrar como o Regime Especial, pós tentamos entrar com o cadastro e não conseguimos entrar por conta do art. 13°2 §3, II do RICMS/2014
alguém pode me orientar?
@lauro-humberto, Bom dia!
Para o contribuinte solicitar credenciamento para apuração mensal do ICMS (regime especial) deverá enviar o e-process e cumprir os requisitos do art. 132, §2º e 3º do RICMS/MT.
“§ 2° A obrigatoriedade de apuração e recolhimento do imposto a cada operação ou prestação poderá ser dispensada, mediante obtenção de regime especial, desde que o estabelecimento atenda as condições fixadas no § 3° deste artigo, nas seguintes hipóteses:
I - produtor rural, pessoa física, de que trata o inciso III do artigo 808 destas disposições permanentes, que realizar operação interestadual com mercadoria arrolada nas alíneas a a l do inciso II do caput deste preceito;
II - estabelecimento pertencente a pessoa jurídica que realizar operação com mercadoria arrolada nas alíneas a a m do inciso II do caput deste preceito; (efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021)
III - empresa transportadora deste Estado que efetuar transporte interestadual de bem ou mercadoria.
I - estar estabelecido no Estado há, pelo menos, 8 (oito) meses;
II - no período de 6 (seis) meses que anteceder o da formalização do pedido, apresentar, em cada mês, recolhimento do ICMS e/ou da contribuição ao FETHAB em valor não inferior ao equivalente a 380 (trezentos e oitenta) UPFMT;
III - ser detentor de Certidões Negativas de Débitos, válidas, expedidas pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Estado.
IV - formalizar opção pelo recolhimento da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, nas hipóteses previstas na Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, bem como, conforme for o caso, ao Fundo de Apoio à Bovinocultura de Corte - FABOV ou à entidade pertinente indicada no caput do artigo 7° da referida Lei.
Veja mais informações sobre este tema neste fórum, nos links abaixo:
Complementando a resposta acima:
Tipo de Processo Assunto: CREDENCIAMENTOS
Descrição do tipo de processo: RECOLHIMENTO MENSAL DO ICMS
Informações sobre o tipo de Processo: Para que o contribuinte, obrigado ao recolhimento a cada operação, obtenha credenciamento para recolhimento mensal do ICMS.Modelo: Credenciamento nos termos do art. 132 RICMS-2014_alteracao 06_2021 (1).doc
Oliver
grato pela resposta
Por gentileza poderia nos informar o que devemos fazer para poder se enquadrar conforme .