Boa tarde!
Artigo 3° da Portaria nº 05/2014-SEFAZ, regulamenta a possibilidade de utilização de vários tipos de documentos na abertura da Inscrição Estadual, conforme abaixo, no entanto, a condição do contribuinte poderá ser somente uma, ou seja, Proprietário Único ou Comodatário, não sendo possível duas condições
- 2° Ressalvado o disposto nos §§ 3°, 6°, 8° e 9° deste artigo, considera-se estabelecimento agropecuário, nos termos desta portaria, a extensão contínua de terras, ainda que cortada por estradas, rios ou córregos, destinada à obtenção de produtos da agricultura, pecuária, silvicultura, extrativismo vegetal e/ou assemelhados, independentemente do tipo, quantidade e diversidade de documentos que comprovem o vínculo com o imóvel rural.
- 3° Ressalvada disposição expressa em contrário, para fins de cumprimento das obrigações tributárias pertinentes ao ICMS, são consideradas como único estabelecimento todas as unidades produtoras rurais, pertencentes ao mesmo titular, pessoa física, localizadas no território de um mesmo município.
Posso utilizar somente uma inscrição para essas duas condições?
Sim, pode ser somente uma Inscrição Estadual.
No momento do envio dos documentos no e-process à Sefaz MT, deverá encaminhar todos os documentos relativos a toda extensão de terra (proprietário único e comodatário).
Outra alternativa a ser apresentada, é abrir a inscrição apenas com o documento de proprietário único, e posteriormente fazer uma vinculação de outras áreas.