Boa Tarde.
Um contribuinte que possui inscrição estadual com área própria e também áreas em Parceria, decide compartilhar a exploração com seu filho que també é contribuinte e possui outra inscrição distinta, questiona-se:
- A área própria do pai pode ser cedida em condomínio para o filho, onde ambos irão explorar a atividade como sócios?
- Os Contratos de Parceria que o Pai possui foram alterados incluindo o filho também na condição de Parceiro, ficando os dois como parceiros outorgados
- O condomínio significa que mais de uma pessoa tem domínio da mesma área, no caso em questão o mesmo tipo de exploração não se aplica por parte da área pertencer apenas a 01 e as demais áreas pertencer a terceiros?
- qual seria a melhor forma de alterar a inscrição já que o pai quer que inscrição tenha o filho como sócio a exemplo " FULANO E OUTRO"?