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CONTRATO DE COMODATO EM NOME DE ESPÓLIO

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Posts: 9
Topic starter
(@kamila-rodrigues)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, 

 

Gostaria de saber se tem a possibilidade de fazer um contrato de comodato em nome do Espólio para o Inventariante, e com este contrato abrir uma inscrição estadual? 

 

Agradeço desde já! 

2 Respostas
Posts: 38
(@antonio_)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Só um adendo para ficar mais claro. Visto que estou com situações parecidas.

Supondo que o espólio é composto por um imóvel rural. Podemos ter duas situações:

1. Este imóvel pode ser destinado a um terceiro, por meio de contrato de comodato, em que o representante do espólio é o inventariante. A partir daí o terceiro poderia receber uma inscrição estadual?

 

2. Este imóvel poder ser destinado ao próprio inventariante, caso em que haveria, por exemplo, um contrato de comodato entre o espólio, representado pelo inventariante, é o próprio inventariante (se isso for juridicamente permitido). A partir daí poderia o inventariante receber uma inscrição estadual?

Grato!

Responder
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Dentre as características determinantes para o caso de imóvel de pessoas falecidas, e que ainda se encontra em inventário/arrolamento, temos o seguinte:

Espólio: Condição de alteração cadastral do “de cujus”, permitindo-se a alteração da Inscrição Estadual, para que a pessoa designada no arrolamento do inventário, possa gerir a propriedade.

Formal de Partilha: É o documento de natureza pública expedido pelo juízo competente, para regular o exercício de direitos e deveres entre as pessoas nas ações de inventário, já definindo a parte que cabe aos herdeiros.

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