Boa tarde,
Gostaria de saber se tem a possibilidade de fazer um contrato de comodato em nome do Espólio para o Inventariante, e com este contrato abrir uma inscrição estadual?
Agradeço desde já!
Boa tarde,
Gostaria de saber se tem a possibilidade de fazer um contrato de comodato em nome do Espólio para o Inventariante, e com este contrato abrir uma inscrição estadual?
Agradeço desde já!
Só um adendo para ficar mais claro. Visto que estou com situações parecidas.
Supondo que o espólio é composto por um imóvel rural. Podemos ter duas situações:
1. Este imóvel pode ser destinado a um terceiro, por meio de contrato de comodato, em que o representante do espólio é o inventariante. A partir daí o terceiro poderia receber uma inscrição estadual?
2. Este imóvel poder ser destinado ao próprio inventariante, caso em que haveria, por exemplo, um contrato de comodato entre o espólio, representado pelo inventariante, é o próprio inventariante (se isso for juridicamente permitido). A partir daí poderia o inventariante receber uma inscrição estadual?
Grato!
Dentre as características determinantes para o caso de imóvel de pessoas falecidas, e que ainda se encontra em inventário/arrolamento, temos o seguinte:
Espólio: Condição de alteração cadastral do “de cujus”, permitindo-se a alteração da Inscrição Estadual, para que a pessoa designada no arrolamento do inventário, possa gerir a propriedade.
Formal de Partilha: É o documento de natureza pública expedido pelo juízo competente, para regular o exercício de direitos e deveres entre as pessoas nas ações de inventário, já definindo a parte que cabe aos herdeiros.