Bom dia!
Considerando o Convênio ICMS 109/2024 e a publicação da Nota Técnica nº 062/2024 SEFAZ/MT, nossa dúvida é quanto a "Opção pela sistemática de equiparação das transferências a operações tributadas", que na nota técnica orienta consignar no Livro de Registro Termos de Ocorrências, a referida opção será apenas lavrada no Livro T.O ou será necessário efetuar algum comunicado eletrônico via (RCR ou e-Process) para fins de registro?
*Caso a resposta for "sim", qual o modelo devemos utilizar?
Desde já agradeço, no aguardo.