@daniele-brito, boa tarde!
Daniele, o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, é vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, a gestora do programa.
Sobre os produtos chia e milho de pipoca - sobre as cadeias de produtos que podem se beneficiar do PRODEIC, deve-se consultar a SEDEC.
A regras para a fruição dos benefícios fiscais e/ou tratamentos diferenciados de que trata o decreto n.º 288/2019, encontram-se no art. 19 do mencionado decreto.
Os benefícios do PRODEIC aplicam-se, exclusivamente, em relação às operações próprias com os produtos resultantes do processo industrial do estabelecimento beneficiário (Art. 14 do Decreto n.º 288/2019). A norma não faz menção que a concessão do benefício está condicionada a atividade principal do contribuinte.