Bom dia,
Tenho um cliente do ramo do comércio atacadista de rolamentos para uso agropecuário que irá realizar o credenciamento como substituto tributário no MT para gozar da redução da MVA em 50% nas operações internas (já é optante ao ROT ST e Outorgado).
A dúvida que surgiu é que realizando o protocolo do pedido ele é deferido anualmente? Ou a partir do pedido ou deferimento da SEFAZ? A intenção é fazer até dia 05 de dezembro, como funciona a análise sabem se é demorada? Porque nos demandará a parametrização dos sistemas e alteração nos recolhimentos, por isso da preocupação.
Agradeço desde já.