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Credenciamento ST

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Topic starter
(@02898869023)
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Entrou: 7 meses atrás

Bom dia,

Tenho um cliente do ramo do comércio atacadista de rolamentos para uso agropecuário que irá realizar o credenciamento como substituto tributário no MT para gozar da redução da MVA em 50% nas operações internas (já é optante ao ROT ST e Outorgado).

 

A dúvida que surgiu é que realizando o protocolo do pedido ele é deferido anualmente? Ou a partir do pedido ou deferimento da SEFAZ? A intenção é fazer até dia 05 de dezembro, como funciona a análise sabem se é demorada? Porque nos demandará a parametrização dos sistemas e alteração nos recolhimentos, por isso da preocupação.

 

Agradeço desde já.

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(@jrosa)
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Entrou: 1 ano atrás

@02898869023, bom dia!

Daiane, pode esclarecer? O contribuinte que deseja credenciar está estabelecido no Mato Grosso, pois a aplicação  da redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o percentual de Margem de Valor Agregado  somente é aplicável pelo atacadista inscrito e estabelecido no MT.

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(@02898869023)
Entrou: 7 meses atrás

New Member
Posts: 2

@jrosa Olá, Sim, está estabelecido no MT (tem uma filial lá). Obrigada

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
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@02898869023, bom dia!

Credenciamento - Deferido o pedido de credenciamento o prazo de vigência é indeterminado, iniciando-se na data do protocolo.

Descredenciamento - SUCOM poderá, a qualquer tempo, efetuar o descredenciamento de empresa credenciada como substituta tributária que deixar de atender disposto na PORTARIA N.° 209/2019-SEFAZ.

Análise - não é demorada, mas há que se registrar que a análise segue a ordem cronológica de entrada.

 

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