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CREDENCIAMENTO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATACADISTA

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Topic starter
(@kelvia)
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Entrou: 4 meses atrás

Boa tarde!

Contribuinte comércio atacadista 4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, na solicitação via e-process para credenciamento de Estabelecimento Atacadista Mato-Grossense como substituto tributário para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS(Portária 209/2019) quando deferido passar a ter validade quando?

1- No mês subsequente a solicitação ou no próximo ano?

Agradeço!

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Kelvia,

Cabe ressaltar que  a Portaria 209/2019 não impõe nenhum prazo  para  o início do credenciamento,  desta  forma entende-se que ficará sujeito ao recolhimento do ICMS como substituto tributário após o credenciamento ser inserido no cadastro  da empresa.

Cba, 03/06/2024.

Cardoso

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