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Credencimanto DT-e

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Posts: 4
Topic starter
(@fernando-borges)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Pessoal, um contribuinte do estado realizou a Baixa do CNPJ em 2018 e nao baixou a Inscriçao estadual, agora para resolver a situaçao e realizar a baixa preciso cadastrar a empresa no DT-e, so que nao tem como fazer o certificado digital da Pessoa Juridica pois ela ja esta baixada, o que fazer nesse caso?

Ja tentei ligar na Sefaz varias vezes, fiz solicitaçao no Sefaz para voce e nao tive nenhum retorno ate o momento, se puderem me ajudar.

2 Respostas
Posts: 514
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@Joyse Duque Matoso Frech

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Usuário validado
(@joyse)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 205

Prezado @fernando-borges,

 

Informamos que para essa situação o interessado deverá proceder com a baixa diretamente pela JUCEMAT/REDESIM, conforme orientações abaixo:

Quando o pedido de baixa do estabelecimento for processada pela REDESIM, a Inscrição Estadual será baixada após o registro na JUCEMAT, conforme consta do artigo 102-SINCLUSIVE QUANTO AO PRODUTOR RURAL
EQUIPARADO À PESSOA JURÍDICA
:

Após o recebimento do protocolo de encerramento do estabelecimento encaminhado pela JUCEMAT à SEFAZ, a Inscrição Estadual será baixada.

O Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, será dispensado em duas situações:

1. quando houver indicação do responsável perante a Receita Federal do Brasil - RFB para
baixa do CNPJ
, observado o disposto no parágrafo único do artigo 102-S da portaria 05/2014;

2. nas hipóteses em que estiver gravada no Sistema Cadastral a identificação como responsável pela
guarda de todos os livros fiscais, contábeis e auxiliares, encerrados e em uso, bem como de todos os documentos fiscais, utilizados e em branco, do estabelecimento baixado, da pessoa física que
constar como responsável perante a Receita Federal do Brasil - RFB para baixa
do CNPJ.

 

Atenciosamente,

 

Joyse D M Frech

Coordenadoria de Atendimento Remoto/CATR

Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte SAC/SARP/SEFAZ MT

Informamos que as dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientai-vos, não gerando efeito de consulta formal, nos termos do artigo 996 do RICMS/2014. Para obter informação com efeitos legais de consulta, nos termos do artigo 1.002 e artigo 1.005, § único do RICMS/MT, deve-se apresentar processo eletrônico de consulta tributária por meio do sistema E-PROCESS, disponível em www.sefaz.mt.gov.br.

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