Prezado @fernando-borges,
Informamos que para essa situação o interessado deverá proceder com a baixa diretamente pela JUCEMAT/REDESIM, conforme orientações abaixo:
Quando o pedido de baixa do estabelecimento for processada pela REDESIM, a Inscrição Estadual será baixada após o registro na JUCEMAT, conforme consta do artigo 102-S, INCLUSIVE QUANTO AO PRODUTOR RURAL
EQUIPARADO À PESSOA JURÍDICA:
Após o recebimento do protocolo de encerramento do estabelecimento encaminhado pela JUCEMAT à SEFAZ, a Inscrição Estadual será baixada.
O Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, será dispensado em duas situações:
1. quando houver indicação do responsável perante a Receita Federal do Brasil - RFB para
baixa do CNPJ, observado o disposto no parágrafo único do artigo 102-S da portaria 05/2014;
2. nas hipóteses em que estiver gravada no Sistema Cadastral a identificação como responsável pela
guarda de todos os livros fiscais, contábeis e auxiliares, encerrados e em uso, bem como de todos os documentos fiscais, utilizados e em branco, do estabelecimento baixado, da pessoa física que
constar como responsável perante a Receita Federal do Brasil - RFB para baixa
do CNPJ.
Atenciosamente,
Joyse D M Frech
Coordenadoria de Atendimento Remoto/CATR
Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte SAC/SARP/SEFAZ MT
Informamos que as dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientai-vos, não gerando efeito de consulta formal, nos termos do artigo 996 do RICMS/2014. Para obter informação com efeitos legais de consulta, nos termos do artigo 1.002 e artigo 1.005, § único do RICMS/MT, deve-se apresentar processo eletrônico de consulta tributária por meio do sistema E-PROCESS, disponível em www.sefaz.mt.gov.br.