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Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e

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Posts: 61
Topic starter
(@marcos-rodrigues)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia 

Uma Pessoa Não Contribuinte de Icms, ou seja, não tem inscrição estadual, atualmente as transportadoras podem fazer o que para transitar com a mercadoria?

A Partir de 03/2024 a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e "Ajuste Sinief 05/2021" utilizada para documentar o transporte de bens e mercadorias, cuja validade jurídica é garantida pela autorização de uso e assinatura digital, antes do início do transporte or pessoa física e jurídica, não contribuinte, no transporte de bens e mercadorias, isso será habilitado na Sefaz/MT ou ja esta habilitado?

8 Respostas
Posts: 479
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@Rozemar

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Posts: 95
Usuário validado
(@rozemar-schuenck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

(@marcos-rodrigues) As mercadoria​s deverão estar sempre acompanhados de documentos fiscais (inciso XXV, Art. 174 c/c Art. 351, todos das DP do RICMS-MT). Não há possibilidade de as mercadorias estarem acompanhadas de "declaração de conteúdo", obrigatória a emissão de nota fiscal.

 

Material disponível sobre o assunto no fórum

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e/declaracao-de-conteudo/

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1 Reply
(@marcos-rodrigues)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 61

@rozemar-schuenck 

Bom dia e obrigado

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Posts: 95
Usuário validado
(@rozemar-schuenck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

(@marcos-rodrigues) Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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Posts: 36
(@dala)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Na hipótese do não contribuinte querer enviar um bem por meio de uma transportadora, ele deverá emitir uma NFA-e?

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(@marcos-rodrigues)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 61

@dala bom dia

Tive caso que o cliente tinha o login do .gov, acessei na sefaz e emiti a nota sem tributação.

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