Bom dia
Uma Pessoa Não Contribuinte de Icms, ou seja, não tem inscrição estadual, atualmente as transportadoras podem fazer o que para transitar com a mercadoria?
A Partir de 03/2024 a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e "Ajuste Sinief 05/2021" utilizada para documentar o transporte de bens e mercadorias, cuja validade jurídica é garantida pela autorização de uso e assinatura digital, antes do início do transporte or pessoa física e jurídica, não contribuinte, no transporte de bens e mercadorias, isso será habilitado na Sefaz/MT ou ja esta habilitado?