Daniel, boa tarde!
Para acobertar operações com bens e mercadorias promovidas por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, a Portaria 131/2016 SEFAZ/MT, estendeu o uso da NFA-e.
Abaixo faço reprodução de links hospedados no Portal do Conhecimento – SEFAZ/MT, com materiais sobre o assunto abordado.
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-nfa-e
Espero ter auxiliado.
Atenciosamente
Edimar Felício da Silva
CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT