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Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@edimar-felicio)
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Entrou: 10 meses atrás

Daniel, boa tarde!

Para acobertar operações com bens e mercadorias promovidas por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, a Portaria 131/2016 SEFAZ/MT, estendeu o uso da NFA-e.

Abaixo faço reprodução de links hospedados no Portal do Conhecimento – SEFAZ/MT,  com materiais sobre o assunto abordado.

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-nfa-e

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/orienta%C3%A7%C3%A3o-para-emiss%C3%A3o-contribuinte-n%C3%A3o-inscrito

 

Espero ter auxiliado.

 

Atenciosamente

 

Edimar Felício da Silva

CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT

 

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