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DECLARAÇÃO GIA ST-DIFAL NÃO CONTRIBUITE COM IE DE ST EM MT

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(@francieli-fiscal)
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Entrou: 1 semana atrás

como falei  se trata de contribuinte de SC que tem inscrição de substituto tributário no MT para pagamento do ICMS DIFAL por apuração ao invés de ter que pagar a cada nota de venda, mesmo assim  e efd? preciso que me confirme  isso ou esclareça melhor

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(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás

@01528911024

Qualquer apuração de ICMS para o Estado de Mato Grosso deverá se por EFD, nos termos dos Artigos 426 a 440 da parte geral do RICMS, exceto contribuintes optantes pelo simples nacional.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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(@francieli-fiscal)
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Entrou: 1 semana atrás

Boa tarde, desculpa incomodar,  então não preciso entregar declaração de st através de gia? se trata de contribuinte de SC que tem inscrição de substituto tributário no MT para pagamento do ICMS DIFAL por apuração ao invés de ter que pagar a cada nota de venda, mesmo assim  e efd? preciso que me confirme  isso ou esclareça melhor, pois meu cliente é de sc e em outros estados que ele tem inscrição e st, ele passa as informações no sped, mas tbm entregar a gia por exemplo no Rs, SP BA....

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(@iolan)
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Entrou: 1 ano atrás

(@francieli-fiscal), bom dia.

No caso de substituto tributário outra UF, informará na EFD do estado de origem da IE e CNPJ, os pagamentos efetuados para o estado de Mato Grosso.

Segue legislação, acessando o link abaixo:

Decreto 718/2020

 

Verificar registro abaixo, de acordo com a orientação do guia prático da EFD:

Guia Prático EFD - Versão 3.1.6

REGISTRO 0015: DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO OU RESPONSÁVEL PELO ICMS DESTINO
Registro obrigatório para todos os contribuintes substitutos tributários do ICMS, conforme definidos na legislação pertinente.

 

 

 

Orientação disponível através da página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção: Portal do Conhecimento/ICMS/Substitutição Tributária/Orientações ou acessando o link abaixo:

EFD – Escrituração do ICMS ST/DIFAL ST na Operação de Entrada Interestadual em MT

 

 

 

 

 

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