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Denuncia espontânea

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Topic starter
(@lucas-alves)
Active Member
Entrou: 10 meses atrás

Tivemos a seguinte situação: Foi emitida uma nota com fim específico de exportação porem com o destinatário errado, a nota acabou não sendo possível efetuar o cancelamento. Como proceder com essa situação? faz apenas a nota de entrada ou tem que fazer algum e-process? se sim, qual?

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Posts: 110
Usuário validado
(@edimara)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

O contribuinte que não está na obrigatoriedade de entrega da EFD, poderá fazer a nota de entrada conforme art. 201 do RICMS e apresentar Denúncia Espontânea através de E-Process.

 

Post no Forum art. 201 do RICMS

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/nota-de-retorno-apos-recusa-de-nf-e/#post-9129

 

Post no Forum E-Process denuncia espontânea - Art. 928 do RICMS/MT.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/antecipacao-icms/#post-8333

 

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