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DEPOSITO FECHADO - PROPRIO DA PJ

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Topic starter
(@pamela-lucena)
Trusted Member
Entrou: 10 meses atrás

PRECISO ABRIR UMA FILIAL DE UMA EMPRESA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PARA GUARDAR ALGUNS ITENS, OU SEJA, UM DEPOSITO.
QUAL CNAE DEVEMOS USAR? PQ O CNAE 52117/99 É DEPOSITO PARA TERCEIROS.

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Posts: 1173
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Por ser um estabelecimento auxiliar (aquele que exerce exclusivamente atividades de apoio a outro estabelecimento da própria empresa), e considerando decisão acordada na subcomissão para a CNAE 2.3 – Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CONCLA/IBGE), salienta-se que o depósito fechado deve ser registrado sob o mesmo código CNAE principal atribuído ao estabelecimento paulista de mesma titularidade (unidade produtiva) – havendo, ainda a necessidade de indicar como depósito fechado no “tipo de unidade”.

Pode-se encontrar tal deliberação da CONCLA/IBGE nas Notas Explicativas da subclasse 52.11-7/99, relativa a “Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis”, onde se lê: essa subclasse não compreende, entre outros, “os depósitos de mercadorias de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços serão classificados na subclasse referente à atividade principal”.

 

https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&versao=10.1.0&subclasse=5211799&chave=DEP%C3%93SITO

 

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