PRECISO ABRIR UMA FILIAL DE UMA EMPRESA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PARA GUARDAR ALGUNS ITENS, OU SEJA, UM DEPOSITO.
QUAL CNAE DEVEMOS USAR? PQ O CNAE 52117/99 É DEPOSITO PARA TERCEIROS.
PRECISO ABRIR UMA FILIAL DE UMA EMPRESA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PARA GUARDAR ALGUNS ITENS, OU SEJA, UM DEPOSITO.
QUAL CNAE DEVEMOS USAR? PQ O CNAE 52117/99 É DEPOSITO PARA TERCEIROS.
Bom dia!
Por ser um estabelecimento auxiliar (aquele que exerce exclusivamente atividades de apoio a outro estabelecimento da própria empresa), e considerando decisão acordada na subcomissão para a CNAE 2.3 – Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CONCLA/IBGE), salienta-se que o depósito fechado deve ser registrado sob o mesmo código CNAE principal atribuído ao estabelecimento paulista de mesma titularidade (unidade produtiva) – havendo, ainda a necessidade de indicar como depósito fechado no “tipo de unidade”.
Pode-se encontrar tal deliberação da CONCLA/IBGE nas Notas Explicativas da subclasse 52.11-7/99, relativa a “Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis”, onde se lê: essa subclasse não compreende, entre outros, “os depósitos de mercadorias de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços serão classificados na subclasse referente à atividade principal”.