Notifications
Clear all

[Resolvido] Desenquadramento da escrituracao fiscal

6 Posts
5 Usuários
0 Reactions
513 Visualizações
Posts: 3
Topic starter
(@patricia-castro)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Ola, tem um produtor que possuia inscrição simplificada e acabou utrapassando o limite de emissao de notas e desenquadrou, a nota que o desenquadrou foi emitida errada e a mesma foi cancelada dentro do prazo. Com o cancelamento dessa nota tem alguma condição dele voltar para microprodutor rural ou independente disso agora ele tera que fazer escrituracao das notas e SPED Fiscal?

5 Respostas
Posts: 257
Usuário validado
(@claudenir)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Patricia, boa tarde.

A sugestão é que o interessado requeira o reenquadramento, narrando os fatos (descrição dos fatos de forma minuciosa e clara) e comprovando com os devidos documentos (descrição da documentação apresentada em anexo comprovando os fatos declarados) através de E-process modelo: “CADASTRAMENTO/RECADAST/ALTERAÇÃO/REATIVAÇÃO - MICROPRODUTOR RURAL” para que o setor responsável analise o fato concreto para deferimento ou não do pedido.

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2406

 

Claudenir M. Fardin 02/08/2023

Responder
Posts: 1
(@02077729163)
New Member
Entrou: 10 meses atrás

Um microprodutor cpf inscrito MT foi desenquadrado para ser produtor agora em 10-2023, minha pergunta é qual o mes da upf que serve de base de calculo para essa questão de desenquadramento? Vai ser a de janeiro 2023 ou a do mes da notificação 10-2023? E qual o valor das upfs pra desenquadramento em 2023?

Responder
Simões
Posts: 1054
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

O valor da UPF de janeiro do ano corrente - R$ 221,79 - Janeiro o desenquadro é imediato assim que a nota emitida ultrapassar 5.350 UPF em 2023 seria o valor de faturamento de R$1.186.576,50.

Responder
1 Reply
(@leomar-reni-pivetta)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 8

@simoes Qual a documentação obrigatória para reenquadrar um produtor rural para microprodutor  rural, o mesmo faturou menos que o limite em 2023?

 

Responder
Simões
Posts: 1054
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

  • 1°-A Fica facultado ao produtor primário inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE/MT, na condição de microprodutor rural, solicitar enquadramento como produtor rural, a qualquer tempo, à Secretaria de Estado de Fazenda, independentemente de seu faturamento.
  • 2° O produtor primário, pessoa física, na condição de produtor rural, já inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE/MT, que não mais se enquadre nessa condição, somente poderá solicitar alteração para microprodutor rural até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, devendo ter faturamento no ano anterior até o valor descrito no inciso I do caput deste artigo.​
  • 2°-A A alteração prevista no § 2° deste artigo terá efeitos a partir do 1° (primeiro) dia de janeiro do respectivo exercício da solicitação.

Solicitar via e-proces

*código da imagem:  
Clique aqui se não visualizar a imagem.

Tipo de Processo 
Assunto:  CADASTRO (INSCRIÇÃO ESTADUAL)
Descrição do tipo de processo:  CADASTRAMENTO/RECADAST/ALTERAÇÃO/REATIVAÇÃO - MICROPRODUTOR RURAL
Informações sobre o tipo de Processo:  Para que o contribuinte Microprodutor Rural efetue Cadastramento, Recadastramento, Alteração Cadastral e Reativação de Inscrição Estadual.
Modelo:  CADASTRAMENTO-RECADAST-ALTERAÇÃOREATIVAÇÃO-MICROPRODUTOR RURAL.doc

 
* Campos Obrigatórios

 

 
Responder
Compartilhar: